O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou nesta terça-feira (7), por quatro votos a dois, a transferência do domicílio eleitoral do ex-juiz Sergio Moro (União Brasil) para São Paulo.
Desta forma, o ex-ministro da Justiça não poderá ser candidato ao Senado Federal, ou a qualquer outro cargo nas eleições deste ano pelo estado, como pretendia. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A decisão do TRE-SP se deu em julgamento do recurso do diretório municipal do PT (Partido dos Trabalhadores) contra a decisão da 5ª Zona Eleitoral, que aprovou o pedido de transferência de domicílio eleitoral de Moro de Curitiba para a cidade de São Paulo.
O partido diz que o ex-ministro do governo Jair Bolsonaro (PL) não possui vínculo profissional em São Paulo e ainda teria apresentado o endereço de um hotel para comprovar vínculo residencial. Além disso, falam que Moro foi indicado a vice-presidente de um órgão de direção partidária do estado do Paraná dois meses antes de requerer a transferência para São Paulo.
Já a defesa alegou “flexibilidade no direito da escolha do domicílio”, e argumenta que Moro tem sua base política em São Paulo, recebeu honrarias no estado e atuou na cidade para uma consultoria americana.
Hoje, para fazer a troca de domicílio, a legislação exige residência de ao menos três meses no novo local. Porém, uma jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece que o domicílio eleitoral também ocorre pela constituição de “vínculos políticos, econômicos, sociais ou familiares”.