O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) ajuizou uma Ação Civil Pública com pedido de indenização por danos morais coletivos contra a rede de supermercados Formosa. A ação, aberta nesta segunda-feira, 13, partiudas 1ª e 3ª Promotoras de Justiça do Consumidor, Regiane Ozanam e Joana Coutinho,
A medida judicial é decorrente de um procedimento administrativo instaurado pela 1ª Promotoria de Justiça do Consumidor de Belém, com o objetivo de acompanhar o eventual cumprimento das boas práticas higiênico-sanitárias no manuseio do pescado (peixes, mariscos, crustáceos).
Uma vistoria realizada em 2021 pela Vigilância Sanitária de Belém reportou a possível venda de alimentos sem procedência. Após a vistoria conjunta com o MP no setor de pescado, o relatório com as Análises Técnicas do GATI-MPPA apontou as irregularidades.
Em uma das lojas da rede foi verificada a comercialização de cabeça e espinhaço de peixe resfriado e congelado, sendo que não foi apresentada a nota fiscal comprovando que o produto foi adquirido já fracionado desse modo, diretamente da indústria. Nesse caso, há indícios de prática abusiva ao vender o filé para alguns consumidores (onde já está incluído o preço da cabeça e espinhaço do peixe) e vende, novamente, os espinhaços/cabeças a outros consumidores, o que coloca os consumidores em desvantagem excessiva gerando enriquecimento sem causa para o empreendimento.
A vistoria foi realizada em algumas unidades da rede. Na loja do Formosa localizado na rua Curuçá, por exemplo, o relatório de vistoria destaca que “foi observado a exposição à venda de pescado em recipiente aberto, onde o consumidor realiza manipulação do alimento utilizando pegadores de gelo, procedimento este que facilita a propagação do novo coronavírus, uma vez que os utensílios não são higienizados frequentemente”.
Além disso, no dia da vistoria não foi apresentada a Anotação de Responsabilidade Técnica do profissional com o registro no Conselho de Classe, o Manual de Boas Práticas de Fabricação e os Procedimentos Operacionais Padrão.
Na sede da Avenida Duque de Caxias foi identificado que o empreendimento não possui licença de funcionamento expedida pelo órgão da Vigilância Sanitária e que realiza a manipulação de pescado resfriado. Também consta que as câmaras de armazenamento de produtos resfriados e congelados são inadequadas para acondicionar o pescado, uma vez que foi identificado gotejamento, pontos de oxidação, mofo e higiene precária dentro do espaço em questão, situação que pode influenciar na contaminação dos alimentos ali armazenados.
De acordo com o relatório, o problema de gotejamento no interior das câmaras frias é um dos mais prejudiciais, pois facilita que os microrganismos presentes nas matérias-primas e superfícies se multipliquem, ameaçando a integridade dos alimentos e propagando patógenos.
O relatório destaca ainda que na loja sede “as embalagens estavam armazenadas diretamente no piso, pois o estabelecimento não dispõe de pallet. Os alimentos são armazenados próximo às paredes, condensadores e evaporadores”.
MEDIDAS SOLICITADAS
O MPPA requer 22 medidas para serem adotadas em toda a rede de lojas, entre elas a manutenção das câmaras resfriadas e congeladas limpas, livres de condensação e mofo, cronograma de higienização e sanitização das câmaras frias atualizados, de modo imediato, reforma da área de manipulação do peixe resfriado (especialmente a unidade Duque de Caxias), onde o piso, parede e teto deverão ser construído com material liso, resistente, impermeável e lavável e conservados, livres de rachaduras, trincas, goteiras, bolores e descascamentos, dentro do prazo de 60 dias. Em caso de descumprimento, o MPPA requer seja fixada multa, a ser calculada pela Justiça e ainda a condenação da empresa por danos morais coletivos fixados em um milhão de reais, com a destinação dos valores ao Fundo Estadual de Direitos Difusos e Coletivos.