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MP pede providências à delegacia de São Miguel do Guamá após empresário coagir funcionários a votar em Bolsonaro

O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) divulgou nesta quarta-feira, 5, uma nota sobre o caso da tentativa de compra de votos por um empresário de São Miguel do Guamá, no nordeste do estado. O órgão disse que o vídeo, divulgado pelo BT e que circula nas redes sociais, só chegou ao conhecimento do judiciário eleitoral na noite de ontem (4/10), por meio do Ministério Público Eleitoral (MP).

O próprio MP comunicou formalmente ao delegado do município no intuito de que as providências necessárias sejam tomadas para coibir o caso e outras condutas semelhantes.

No vídeo, o empresário oferece R$ 200 reais aos trabalhadores e os coage a votarem no candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL). Segundo informações da denúncia contra o homem, o empresário é empresário do ramo de tijolos e telhas em São Miguel do Guamá, na região nordeste do Pará.

Ele também afirma que caso o candidato Lula (PT) saia vitorioso nas eleições, as empresas de cerâmica da cidade irão fechar, porque ninguém vai aguentar “o pepino que vem”.

Empresário oferece dinheiro para funcionários votarem em Bolsonaro no 2º turno. Vídeo: Reprodução/ Redes Sociais

DENÚNCIAS

De acordo com o TRE-PA, o juiz Giordanno Cavalcanti tomou conhecimento de uma representação de crime referente à eleição presidencial por conta do vídeo na manhã desta quarta (5/10), e se colocou à disposição para atender a todos que o procurassem e que, além disso, estava atento ao processo eleitoral.

A representação criminal/ notícia de crime, com petição inicial fundamentada em “compra de voto”, foi assinada pela Federação Brasil da Esperança formada pelo Partido Comunista do Brasil, Partido dos Trabalhadores e Partido Verde.

“Ao tomar conhecimento da representação, o juiz decidiu declinar da competência para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por ser o competente na forma da lei. Essa decisão já consta nos autos da representação”, finaliza a nota.

LEI ELEITORAL

Segundo o artigo 299 do Código Eleitoral é crime “dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita”. A pena prevista é de prisão de até quatro anos e pagamento de multa.