O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) divulgou nesta quarta-feira, 5, uma nota sobre o caso da tentativa de compra de votos por um empresário de São Miguel do Guamá, no nordeste do estado. O órgão disse que o vídeo, divulgado pelo BT e que circula nas redes sociais, só chegou ao conhecimento do judiciário eleitoral na noite de ontem (4/10), por meio do Ministério Público Eleitoral (MP).
O próprio MP comunicou formalmente ao delegado do município no intuito de que as providências necessárias sejam tomadas para coibir o caso e outras condutas semelhantes.
No vídeo, o empresário oferece R$ 200 reais aos trabalhadores e os coage a votarem no candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL). Segundo informações da denúncia contra o homem, o empresário é empresário do ramo de tijolos e telhas em São Miguel do Guamá, na região nordeste do Pará.
Ele também afirma que caso o candidato Lula (PT) saia vitorioso nas eleições, as empresas de cerâmica da cidade irão fechar, porque ninguém vai aguentar “o pepino que vem”.
DENÚNCIAS
De acordo com o TRE-PA, o juiz Giordanno Cavalcanti tomou conhecimento de uma representação de crime referente à eleição presidencial por conta do vídeo na manhã desta quarta (5/10), e se colocou à disposição para atender a todos que o procurassem e que, além disso, estava atento ao processo eleitoral.
A representação criminal/ notícia de crime, com petição inicial fundamentada em “compra de voto”, foi assinada pela Federação Brasil da Esperança formada pelo Partido Comunista do Brasil, Partido dos Trabalhadores e Partido Verde.
“Ao tomar conhecimento da representação, o juiz decidiu declinar da competência para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por ser o competente na forma da lei. Essa decisão já consta nos autos da representação”, finaliza a nota.
LEI ELEITORAL
Segundo o artigo 299 do Código Eleitoral é crime “dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita”. A pena prevista é de prisão de até quatro anos e pagamento de multa.