O Ministério Público do Estado do Pará expediu uma Recomendação para intensificar a fiscalização nos bares e restaurantes da Ilha do Combu. O documento é destinado à Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde.
O órgão recomenda que a Vigilância Sanitária (Visa) adote as seguintes medidas:
- Intensifique a fiscalização nos bares e restaurantes da Ilha do Combu, retirando os produtos de origem animal e vegetal impróprios ao consumo humano (vencidos, adulterados, deteriorados ou sem procedência);
- Exercer efetivamente seu poder de polícia e, ao detectar irregularidades dos produtos, realize a apreensão e inutilização dos bens e a autuação dos estabelecimentos, como bem a eventual interdição em casos extremos, de modo que permita o funcionamento de todos os estabelecimentos regularizados, que deverão ser licenciados pela VISA;
- Estabeleça que os empresários só podem utilizar no preparo das refeições produtos de origem animal e seus derivados e produtos de origem vegetal, submetidos à prévia inspeção sanitária e oriundos de estabelecimentos devidamente registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) ou na Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (ADEPARÁ);
- Realize o treinamento periódico em Boas Práticas para os manipuladores de alimentos;
- Determine que todos os manipuladores de alimentos façam uso de uniformes completos, compatíveis à atividade, conservados e limpos;
- Exija dos funcionários que trabalham com alimentação a apresentação de carteira de saúde e de manipulador de alimentos;
- Coíba práticas inadequadas como manutenção dos alimentos perecíveis armazenados em temperaturas inadequadas; uso de alimentos vencidos no preparo das refeições; e contaminação cruzada dos alimentos durante o preparo das refeições;
- Exija a apresentação do Certificado de Controle de Pragas, bem como a manutenção das cozinhas limpas e organizadas;
- Determine que o açaí ofertado aos clientes atenda ao que determina o Decreto Estadual no 326, de 20/01/2012, que estabelece as normas sobre o processamento artesanal do açaí e da bacaba, para maior controle da qualidade higiênica dos estabelecimentos, com o fim de prevenir doenças transmitidas por esse alimento.
De acordo com o órgão, o objetivo da medida é adequar medidas para a proteção da saúde, segurança e integridade física dos consumidores que adquirem produtos alimentícios dos restaurantes da Ilha, especialmente quanto ao cumprimento das Boas Práticas que garantam as condições higiênico-sanitárias, com base no que determina o Código de Defesa do Consumidor.
No prazo de 30 dias devem ser encaminhadas à Promotoria de Justiça do Consumidor as informações sobre o cumprimento da recomendação, com os relatórios de vistoria, termos de notificação, termos de inutilização, autos de infração ou outros aplicados aos estabelecimentos localizados na Ilha do Combu.
Em caso de descumprimento da recomendação o MPPA poderá acionar medidas administrativas ou judiciais cabíveis, nos termos da Lei no 7.347/85, em caso de atuação em desacordo com a legislação.