O Ministério Público Federal (MPF) instaurou inquérito civil para apurar a responsabilidade pela veiculação de conteúdo transfóbico em outdoors em Belém e pelas redes sociais, promovidos por políticos paraenses.
A frase veiculada nos outdoors negava a existência de pessoas transgêneras, quem não se identifica com o gênero a qual foram designadas, baseado no sexo biológico.
A ação foi feita após denúncias recebidas pelo MPF acerca do conteúdo, que estampava, também o rosto do deputado federal Éder Mauro (PL) e de outros representantes, como Mayky Vilaça e Agatha Barra, também afiliados ao Partido Liberal (PL) na cidade.
Um dia antes da manifestação, agendada para 12 de outubro, Dia das Crianças, o MPF convocou reunião com autoridades locais, além de representantes do Movimento LGBTI+ paraense, para tratar do teor transfóbico da divulgação realizada por meio de outdoors espalhados em vários pontos da capital.
Na reunião, os membros do MPF ressaltaram que conteúdos transfóbicos não podem ser veiculados sob o argumento de proteção da liberdade de expressão, e destacaram a necessidade de adoção de providências para prevenir a repetição ou determinar a cessação do desrespeito verificado.
De acordo com a Resolução 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público, o inquérito civil deverá ser concluído no prazo de um ano, prorrogável pelo mesmo prazo e quantas vezes forem necessárias, por decisão fundamentada de seu presidente.
A investigação é conduzida pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão no Pará, Sadi Flores Machado. O objetivo do procedimento é identificar os responsáveis pelo conteúdo, considerado preconceituoso, e apurar eventuais atos ilícitos cometidos por agentes públicos ou particulares, por ação ou omissão, durante a divulgação prévia ou a realização do evento público.
“O objetivo do procedimento é identificar os responsáveis pelo conteúdo, considerado preconceituoso, e apurar eventuais atos ilícitos cometidos por agentes públicos ou particulares, por ação ou omissão, durante a divulgação prévia ou a realização do evento público”, explicou o Ministério.
“O inquérito civil deverá ser concluído no prazo de um ano, prorrogável pelo mesmo prazo e quantas vezes forem necessárias, por decisão fundamentada de seu presidente”.
O BT entrou em contato com o PL em Belém pedindo um posicionamento sobre o caso e aguarda retorno.
*Feito com informações de MPF-PA.