Ministério Público Federal entregou à Justiça um parecer indicando que não há nada que impeça a prisão do ex-jogador Robinho no Brasil. O brasileiro foi condenado por estupro coletivo e sentenciado a nove anos de prisão pela Justiça italiana.
Na semana passada, o caso foi encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e para as mãos da ministra e presidente da Casa Maria Thereza de Assis Moura.
Por já ser um caso julgado, a defesa de Robinho não pode recorrer da decisão da Justiça italiana. Entretanto, a defesa do ex-jogador pode questionar o cumprimento da pena no Brasil.
Na decisão de hoje, o subprocurador-geral da República, Carlos Frederico Santos, forneceu os endereços que constam no nome de Robinho para que o ex-jogador seja notificado. “Nesse contexto, inexistentes quaisquer restrições à transferência da execução da pena imposta aos brasileiros natos no estrangeiro, razão pela qual o requerido há de ser citado no endereço a seguir indicado para apresentar contestação”, escreveu o subprocurador.
Ainda no parecer, o MPF listou, de acordo com o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), quais são os motivos que tornam possível o cumprimento de pena no Brasil:
- se o condenado em território estrangeiro for nacional ou tiver residência habitual ou vínculo pessoal no Brasil;
- se a sentença tiver transitado em julgado;
- se a duração da condenação a cumprir ou que restar para cumprir for de, pelo menos, 1 (um) ano, na data de apresentação do pedido ao Estado da condenação;
- se o fato que originou a condenação constituir infração penal perante a lei de ambas as partes;
- se houver tratado ou promessa de reciprocidade.