O Ministério Público Federal no Pará (MPF-PA) entrou com ação na Justiça Federal, na última sexta-feira, 16, contra um fazendeiro, contra uma empresa de pulverização de agrotóxicos com aeronaves e contra o proprietário da empresa por provocarem contaminação e risco à saúde de indígenas e trabalhadores do campo.
Nédio Lopes Sales, Paranaer Paranatinga Aero Agrícola e Fernando Veiga dos Santos são acusados de contaminar com agrotóxicos, em 2017 e 2018, aldeias indígenas e comunidades de agricultores familiares e trabalhadores do campo no nordeste do Pará.
De acordo com o órgão, a contaminação ocorreu durante pulverizações aéreas que deveriam ser aplicadas apenas em uma fazenda, chamada Caiarara, em Santa Luzia do Pará.
As pulverizações atingiram outras três áreas no município: duas aldeias da Terra Indígena Alto Rio Guamá e a vila de agricultores familiares Piracema, e uma área do município de Capitão Poço, o assentamento Jararaca. Contaminação pode ocasionar malformação de lábio devido ao agrotóxico.
O MPF pede à Justiça que os responsáveis sejam obrigados a pagar indenizações por danos ambientais, materiais e morais e a custear exames médicos e o monitoramento da água e do solo.
IMPACTOS
As investigações contaram com laudos do Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará (Ideflor-bio) e da Polícia Federal.
Segundo os levantamentos, a aplicação aérea de agrotóxicos foi feita com total descumprimento às exigências estabelecidas na legislação que regula a prática.
Confira alguns dos impactos citados na ação do MPF:
- plantas com amarelecimento de folhas e queda de flores e frutos;
- perdas totais de produções familiares;
- águas com cor avermelhada e cheiro de veneno;
- peixes com malformações;
- mortandade de patos e peixes de criação doméstica;
- abelhas afugentadas;
- moradores com dores de cabeça, dores de barriga, garganta seca, tontura, enjoo, falta de ar e ardência nos olhos (mesmos sintomas e sinais clínicos prescritos nas bulas de todos os agrotóxicos utilizados na pulverização aérea da fazenda Caiarara).
PEDIDOS
Além disso, o MPF solicitou que a Justiça Federal proíba o fazendeiro, a empresa de pulverização aérea e o dono da empresa de realizarem novas pulverizações sem o cumprimento da legislação.
Foi pedido, ainda, que, a cada nova pulverização, eles sejam obrigados a comunicar a Fundação Nacional do Índio (Funai), o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), o MPF e as comunidades indígenas e povoados adjacentes.
A comunicação – que, segundo o pedido do MPF, deverá ser feita com um mínimo de 15 dias de antecedência — servirá para o acompanhamento e controle da legalidade e regularidade da dispersão do produto.
*Com informações de MPF-PA.