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MPPA reúne com empresa Mariza Foods para tratar de irregularidades em produtos de origem vegetal

A Promotoria de Justiça Cível de Defesa Comunitária e Cidadania de Castanhal, do Ministério Público do Pará, esteve reunido nesta quarta-feira, 31, com um representante da empresa Mariza Foods, de Castanhal, para tratar do inquérito civil instaurado por conta de irregularidades identificadas em produtos de origem vegetal comercializados pela empresa. 

Em uma vistoria realizada em 2020 feito pelo Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar (GATI/MPPA) em parceria com os técnicos da Agência de Defesa Agropecuária do Pará (Adepará) encontrou:

  • produtos sem registro na Adepará, 
  • o carimbo oficial do serviço de inspeção vegetal no Estado do Pará estava em desacordo com as especificações descritas na Instrução Normativa 02/2014/ADEPARÁ;
  • a data de validade e o rótulo dos produtos não atende à Instrução Normativa 02/2014/ADEPARÁ; 
  • o produto não fornece as informações necessárias para fazer a denominação correta do alimento.

O MP concluiu que nos 26 estabelecimentos visitados, os rótulos dos produtos de origem vegetal (macaxeira, farinha de tapioca, farinha de mandioca, farofa e goma) contém informações duvidosas, falsas, incorretas, insuficientes induzindo o consumidor a equívoco, erro, confusão ou engano. Dentre os produtos vistoriados, necessitavam de adequação: a farofa Mariza; farinha de tapioca Mariza (marca Du Pará); goma de tapioca Mariza (marca Du Pará); goma Mariza (marca Natu Qualy); goma Mariza; farinha de mandioca e mandioca Mariza.

O representante da Mariza Foods disse na reunião que a empresa está à disposição para regulamentar a situação e que mantém o interesse em realizar o termo de compromisso e ajustamento de conduta com o Ministério Público, e ainda de proceder em doações para comunidades carentes e entidades beneficentes, atendendo ao seu papel social.

Reunião do MPPA com representante da Mariza Foods. Foto: Ascom/ MPPA

A Procuradora Maria José Cunha (foto) deliberou que a empresa deve encaminhar ofício à Adepará para que informe os prazos necessários para adequação dos itens identificados no relatório de vistoria, para que conste no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no prazo de 15 dias para resposta.