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Multa de trânsito no Brasil pode chegar até R$ 17.680; entenda

No Brasil, o Código de trânsito Brasileiro (CTB) estabelece valores e pontuações para distintos tipos de violações, desde as leves até as gravíssimas, das quais 7 são as mais caras do país.

A classificação das infrações é estabelecida em quatro categorias: leves, médias, graves e gravíssimas. Portanto, cada categoria possui um valor de multa e um número de pontos na Carteira Nacional de Trânsito (CNH) pré-definidos, o que está sujeito à multiplicação do valor devido à circunstância.

Pontuação das infrações – Leve R$ 88.38 (3 pontos); Média R$ 130,16 (4 pontos); Grave R$ 195,23 (5 pontos) e Gravíssima R$ 293,47 (7 pontos).

Dirigir com a CNH da categoria errada gera uma multa de R$ 586,94, podendo ser multiplicada por 2, e o veículo pode ser recolhido. Afinal, a CNH possui cinco categorias, são elas: A (motos), B (veículos e comerciais leves), C (veículos pesados de carga), D (veículos pesados de passageiros) e ACC (autorização para conduzir ciclomotor).

Ser flagrado dirigindo com a CNH cassada ou suspensa resulta em uma multa de R$ 880,41, podendo ter o valor total multiplicado por 3, bem como a retenção do veículo. Já para quem realiza manobras perigosas, como drift e zerinho, a multa é de R$ 2.934,70, onde o valor tem o fator multiplicador de 10, além da suspensão do direito de dirigir por 2 a 8 meses com apreensão do veículo.

Outra multa que possui fator multiplicador de 10 é a participação de rachas em vias públicas. Além da multa de R$2.934,70, o infrator é preso, tem o veículo apreendido e o direito de dirigir é suspenso.

Ainda nas multas que podem ser multiplicadas por 10, dirigir sob influência de álcool ou de outras substâncias psicoativas é crime e pode gerar uma multa de R$ 2.934,70, bem como o recolhimento do veículo e o direito de dirigir suspenso. Além de que, se o bafômetro indicar nível superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar, a preensão é configurada como crime de trânsito, resultando na prisão do infrator sob a sentença de pena de seis meses a três anos.

Multas com fator multiplicador de 20 são aplicadas quando o infrator perturba ou restringe a circulação de uma via sem autorização das autoridades de trânsito, gerando um valor de R$ 5.869,40 e o veículo será recolhido.

A multa mais cara e aplicada em trânsito possui fator multiplicador de 60, e é aplicada em infrações gravíssimas que, além da multa, todos os carros envolvidos na ação serão guinchados.

*Matéria realizada com informações do Portal O Liberal.