//

Nova Lei do CPF entrou em vigor; veja o que mudou no documento

A mudança ocorre graças à Lei 14.535/23, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 2023, e entrou em vigor. O Cadastro de Pessoa Física (CPF) se tornou o único número de identificação nos documentos do Brasil a partir deste ano.

Portanto, o CPF será o único número de identificação que será aceito nas relações entre os indivíduos e o poder público, ou seja, para solicitar quaisquer serviços, é necessário ter CPF. À vista disso, o número do Registro Geral (RG) será dispensado.

Motivo da mudança – Segundo o Governo Federal, é uma forma de unificar os dados em serviços públicos, além de facilitar a memorização da população em apenas uma sequência numérica. A partir de agora, todos os documentos emitidos terão apenas a inclusão do CPF, excluindo a necessidade de outros números.

Após a Lei ter entrado em vigor, órgãos e entidades públicas têm o prazo de doze meses para realizarem a adequação dos sistemas e dos procedimentos administrativos e de atendimento aos cidadãos. Ademais, os sistemas entre os cadastros e as bases de dados a partir do número de inscrição do CPF possuem um limite de vinte e quatro meses.

Brasileiros que residem no exterior e ainda não têm CPF devem fazer a solicitação pelo site da Receita Federal ou indo a uma repartição.

Confira a lista dos documentos que terão somente o número do CPF:

  • Certidão de nascimento;
  • Certidão de casamento;
  • Certidão de óbito;
  • Documento Nacional de Identificação (DNI);
  • Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
  • Registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
  • Cartão Nacional de Saúde;
  • Título de eleitor;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Certificado militar;
  • Carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada como a OAB;
  • Outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.

*Matéria realizada com informações do O Globo.