Resumo:
Neste sábado, 31, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) anunciou que irá ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedir a revisão e esclarecimentos sobre a decisão que impôs multa de R$ 50 mil a quem acessar o Twitter (X) usando VPN. A decisão, proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, determinou que a rede social fosse removida temporariamente. A OAB questiona a aplicação de multas sem o devido processo legal, argumentando que qualquer sanção deve respeitar o contraditório e a ampla defesa, e não ser aplicada de forma sumária e prévia. A VPN, ou Rede Privada Virtual, é uma ferramenta que garante uma conexão segura e criptografada entre o usuário e a Internet.
Confira a matéria completa abaixo:
A Ordem dos Advogados do Brasil divulgou neste sábado, 31, que vai ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedir a revisão e esclarecimentos acerca da decisão da Corte, em multar em R$ 50 mil quem acessar o Twitter (X) usando o VPN. A rede social foi derrubada neste sábado, 31, por decisão do ministro Alexandre de Moraes.
OAB e VPN
VPN, ou Virtual Private Network, o VPN é uma ferramenta que cria uma conexão segura entre um determinado dispositivo e a Internet. O VPN direciona o seu tráfego de Internet por um servidor remoto e cria uma criptografia.
A OAB vai apresentar petição ao STF solicitando a revisão ou o esclarecimento do trecho da decisão do ministro Alexandre de Moraes que determina a aplicação de multa de R$ 50 mil a todas as cidadãs e a todos os cidadãos do país, sem o devido processo legal, que usarem VPN ou outros mecanismos para acessar a plataforma X, também conhecida como Twitter. A aplicação de multa ou de qualquer sanção só pode ocorrer após assegurados o contraditório e a ampla defesa – jamais de forma prévia e sumária”.
O presidente da OAB Nacional destacou ainda que nenhum empresário ou empresa está acima da lei no Brasil. Por isso, defendemos a independência e a autonomia do Judiciário para proferir as decisões e adotar as medidas necessárias para coibir qualquer excesso. É preciso, no entanto, que as medidas ocorram dentro dos limites constitucionais e legais, asseguradas as liberdades individuais.