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Justiça Eleitoral suspende perfis de Pablo Marçal nas redes sociais até o fim das eleições

Pablo Marçal tem perfil suspenso nas redes sociais. Foto: Gabriel Silva / Estadão
Pablo Marçal tem perfil suspenso nas redes sociais. Foto: Gabriel Silva / Estadão

A Justiça Eleitoral determinou a suspensão dos perfis de Pablo Marçal, candidato a prefeitura de São Paulo, nas redes sociais até o final das eleições municipais. A decisão foi concedida após pedido do PSB, partido da candidata Tábata Amaral.

A medida liminar foi concedida pelo juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral e atinge os perfis do candidato no Instagram, Facebook, Discord, Meta, TikTok e X.

Na decisão, o juiz acolheu o argumento que afirma que Marçal estaria cometendo abuso econômico ao promover cortes monetizados nas redes sociais. “Monetizar cortes” equivale a disseminar continuamente uma imagem sem respeito ao equilíbrio que se preza na disputa eleitoral. Notadamente o poderio econômico aqui estabelecido pelo requerido Pablo suporta e reitera um contínuo dano e o faz, aparentemente, em total confronto com a regra que deve cercar um certame justo e proporcional“, escreveu o magistrado.

DECISÃO

Pablo Marçal. Foto: Divulgação

Nesse sentido, para coibir flagrante desequilíbrio na disputa eleitoral e estancar dano decorrente da perpetuação do “campeonato”, defiro o pedido liminar, sob pena de imposição de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para:

a) que seja determinada a suspensão temporária dos perfis oficiais até então utilizados pelo requerido Pablo nas redes sociais ‘instagram’, ‘youtube’, ‘tiktok’, ‘site’ e ‘x’ (antigo twitter) até o final das eleições:
1) Instagram – @pablomarcal1
2) YOUTUBE – https://www.youtube.com/@pablomarcall
3) TIKTOK – https://www.tiktok.com/@pablomarcal1
4) SITE: https://pablomarcal.com.br/
5) X: @pablomarcal –
https://x.com/pablomarcal?ref_src=twsrc%5Egoogle%7Ctwcamp%5Eserp%7Ctwgr%5Eauthor

b) que seja proibido que o candidato Pablo Henrique Costa Marçal, pessoalmente ou por interpostas pessoas (tanto pessoas naturais, quanto pessoas jurídicas) remunere os “cortadores” de seus conteúdos com a vinculação de Pablo Marçal à candidatura a Prefeito de São Paulo até o final das eleições;

c) que seja suspensa de imediato as atividades ligadas ao candidato na plataforma ‘Discord’ (a comunidade que o candidato mantém naquela plataforma) a fim de impedir que haja a remuneração a pessoas que divulgam conteúdo do candidato até o final das eleições, devendo ser intimado o requerido Pablo Marçal para cumprir essa obrigação de não fazer.

Ainda com as redes ativas, o candidato começou a divulgar um perfil reserva que será utilizado na campanha.

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