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Pará integra grupo de estados que zeraram débitos por sentenças judiciais. Entenda!

O Pará passou a integrar, neste mês de janeiro de 2023, o seleto grupo dos estados que estão com as dívidas referentes a condenações judiciais devidas a pessoas em dia. A última parcela de pagamentos teve o valor de quase R$ 7 milhões e foi depositada em dezembro de 2022, então o estado agora se junta a Amazonas, Alagoas e Espírito Santo como os únicos nesta situação.

Essas dívidas têm o nome de “Precatórios” e precisam ter valor acima de 40 salários mínimos após a justiça determinar o pagamento por ação que pessoas físicas tenham movido contra o Poder Público, além dos pagamentos serem previstos na proposta orçamentária de cada ano seguinte.

Segundo o procurador-geral do Estado, Ricardo Sefer, a quitação de precatórios significa que todos aqueles que requereram o pagamento até 2021, já receberam os valores devidos.

“Estarmos em dia com estes pagamentos é bom para a sociedade porque quem tiver um precatório inscrito no Poder Judiciário até 02 de abril de 2022, já terá previsão de receber o valor até dezembro de 2023. Poder garantir esse direito demonstra o respeito do Estado com a sociedade”, conta a procuradora-chefe da Procuradoria de Precatórios e Requisição de Pequeno Valor, Roberta Dórea.

Ela também reforça que, estando no regime geral (com precatórios quitados), a Constituição obriga o pagamento de novas dívidas até dezembro do ano seguinte.

Segundo o Governador do Estado, Helder Barbalho, essa conquista foi fruto do equilíbrio fiscal estadual: “Uma gestão transparente garantiu com que a saúde financeira do Pará pudesse conquistar a saída do regime especial de pagamentos, que desde 2009 colocava o Pará nesta condição”