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Perdeu a prova do Enem? Saiba como pedir reaplicação do exame

De acordo com dados do preliminares do Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira), responsável pelo Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), mais de 4 mil pessoas foram eliminadas no primeiro dia de provas em todo o Brasil. O exame este ano teve cerca de 28% de ausência de candidatos que se inscreveram, mas não fizeram a prova no último domingo,5.

Ao todo, foram quase 4 milhões de inscritos este ano em todo o Brasil. O dados definitivos serão divulgados pelo Inep em janeiro de 2024. No próximo domingo, 12, será realizada a segunda prova do certame, com questões de matemática, biologia, física e química.

Para quem não fez a primeira prova, o sonho de ingressar no ensino superior ainda não está perdido (para alguns), pois ainda há aqueles que podem solicitar a reaplicação do exame, a partir da próxima semana. Porém, é preciso se atentar a algumas regras.

COMO SOLICITAR REAPLICAÇÃO?

A solicitação de reaplicação deve ser feita após o encerramento das provas do Enem, realizado nos dias 5 e 12 de novembro. A pessoa que não conseguiu comparecer à prova no primeiro ou segundo dia deve fazer a solicitação no portal do participante.

Para começar, é preciso fazer o pedido de reaplicação entre os dias 13 e 17 de novembro, uma semana depois que o Enem é aplicado.

Só serão aceitos pedidos de pessoas que enfrentaram “problemas logísticos” durante a aplicação da prova no primeiro ou segundo dia de exame ou que tenham contraído alguma doença infectocontagiosa, segundo definição do Inep.

Se você sofre de alguma doença infectocontagiosa, é preciso deixar isso registrado no portal do participante. A documentação deve ser anexada em formado PDF, PNG ou JPG, com no máximo 2 MB.

O concorrente precisa preencher diversas informações, como nome completo do solicitante afetado, diagnóstico com descrição e o código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID 10), além da assinatura e identificação do profissional, que deve constar no registro do Conselho Regional de Medicina (CRM), do Ministério da Saúde (RMS) ou em órgão competente. São, ao todo, 11 doenças contagiosas aceitas.

As 11 doenças aceitas são as seguintes:

  • Coqueluche;
  • Difteria;
  • Doença invasiva por Haemophilus influenza;
  • Doença meningocócica e outras meningites;
  • Varíola;
  • Influenza humana A e B;
  • Poliomielite por poliovírus selvagem;
  • Sarampo;
  • Rubéola;
  • Varicela; e
  • Covid-19.

*Feito com informações de Portal Metrópoles.