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Período do defeso inicia e veta a pesca do caranguejo-uçá, no Pará

A medida é uma forma de garantir a reprodução da espécie nos manguezais.

Começou a contra o período do defeso, que marca a reprodução do caranguejo-uçá nos manguezais do Pará. O primeiro período de defeso de 2023 começou no último domingo, 22, e prossegue até o próximo sábado, 27. O Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade (Ideflor-Bio) alerta a população sobre a proibição de captura e comercialização do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) no período reprodutivo, conhecido como “andada”, que ocorre nos primeiros meses do ano em todo o território do estado.

O segundo período será de 21 a 26 de fevereiro, e o terceiro, de 22 a 27 de março. As datas coincidem com a lua nova, que influencia diretamente na “andada”.

Durante o defeso é vedada a captura da espécie nas Unidades de Conservação (UCs) federais, estaduais e municipais, e em todo o território paraense. A “andada” é o período reprodutivo, em que os caranguejos machos e fêmeas saem das tocas e andam pelo manguezal para o acasalamento. O defeso foi criado para proteger os caranguejos na época em que estão mais vulneráveis, se tornando presas fáceis.

Primeiro período do defeso segue até o dia 27 de janeiro. Imagem: Reprodução.

PORTARIA

As datas do período foram estabelecidas na Portaria 325/2020, da Secretaria de Aquicultura e Pesca, vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), para cumprimento nos estados do Pará, Amapá, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.

De acordo com a Portaria, pessoas físicas e jurídicas que capturam, transportam, beneficiam, industrializam e comercializam o caranguejo-uçá devem fazer a declaração de estoque do crustáceo e apresentar até um dia útil antes de cada período de defeso.

A declaração deve especificar a quantidade de animais congelados, pré-cozidos, vivos, inteiros ou em partes. Após o preenchimento, a declaração deve ser entregue às superintendências federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, ou enviada por meio eletrônico, acompanhado de documento de identificação com foto do declarante. Quando se tratar de Unidade de Conservação Federal, os dados devem ser entregues ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

O descumprimento ao defeso acarretará apreensão e multa, de acordo com as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, com base na Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, a qual prevê penas que variam de prestação de serviços comunitários à detenção.

*Com informações de Ideflor-Bio.