O Conselho do Fundo de Amparo do Trabalhador (Codefat) aprovou o calendário para os pagamentos do PIS-Pasep em 2023.
Os pagamentos começam no dia 15 de fevereiro. Os beneficiários podem sacar o dinheiro até o dia 28 de dezembro. O valores são referente ao ano-base 2021 e, segundo estimativa, cerca de 23,6 milhões de trabalhadores devem receber o abono salarial em 2023, totalizando um valor de R$ 24,4 bilhões.
VEJA O CALENDÁRIO DO PIS:
Para o pagamento do PIS, é considerado o mês de nascimento do trabalhador.
O PIS é destinado aos empregados do setor privado. O depósito é feito pela Caixa Econômica Federal.
VEJA O CALENDÁRIO DO PASEP:
No caso do Pasep, é considerado o dígito final do número de inscrição no programa.
O Pasep é pago para servidores públicos ou trabalhadores de empresas estatais, que recebem o benefício no Banco do Brasil.
QUEM TEM DIREITO?
O trabalhadores que têm direito de receber o abono salarial devem atender aos seguintes critérios:
- estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
- ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
- ter recebido até 2 salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado;
- ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base da apuração (2021);
- ter os dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração (2021).
QUEM NÃO TEM DIREITO?
- empregado (a) doméstico (a);
- trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
- trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
- trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.
VEJA COMO CONSULTAR
Todos os trabalhadores poderão consultar se tem direito ou não ao abono salarial através do portal gov.br. Além disso, quem quiser consultar através do telefone pode ligar para o número 158.
Por fim, o benefício pode ser consultado através do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital no celular, disponível para aparelhos IOS e Android.
Com informações Agência Brasil*