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PL que legaliza a perseguição e abate de animais será analisado hoje

Será discutido hoje, 14, na Câmara dos Deputados, em Brasília, o Projeto de Lei 5544/20 que regulamenta a prática da caça esportiva de animais no país. Se aprovado, o PL será responsável por fazer se tornar legal os atos de perseguição, captura e abate de animais.

O Projeto é de autoria do deputado federal Nilson Francisco Stainsack (PP – SC), e argumenta que a proibição de prática “não oferece ganhos em relação a conservação das espécies e manutenção de habitats”. O deputado ainda afirma que a proibição “retira a possibilidade do Estado brasileiro conhecer a realidade da fauna, suas limitações e possibilidades de manejo”

deputado federal Nilson Francisco Stainsack (PP – SC), idealizador do PL que regulariza a caça de animais no Brasil

O relator do PL é o deputado Nelson Barbudo (PSL-MT) que é declarou der favorável ao projeto.  O deputado foi escolhido pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara.

Deputado Nelson Barbudo (PSL-MT)

A Comissão de Meio Ambiente é presidida pela deputada bolsonarista Carla Zambelli (PSL-SP).

Segundo o texto, que tramita na Câmara do deputados, para atuar como caçador esportivo, o interessado deve ter mais de 21 anos, ser registrado como Colecionador, Atirador e Caçador (CAC) e possuir licença de caça, que terá validade de três anos e será emitida por órgão federal de meio ambiente.

Licença

Ainda de acordo com o texto, a taxa de licença será de, no mínimo, R$ 250 e os recursos arrecadados serão utilizados nos programas de conservação de espécies ameaçadas de extinção.

Produtores rurais poderão ser autorizados a praticar a caça esportiva dentro da propriedade mediante a apresentação do certificado de registro de posse da arma de fogo.

O projeto de lei estabelece ainda que o órgão federal responsável pelas licenças deverá publicar em até 180 dias, após o inicio da vigência da nova lei, a relação das espécies permitidas para a caça com a delimitação de área; o período em que a caça será permitida, para cada espécie; e a cota diária de exemplares por caçador. As definições do órgão deverão ter como como base estudos técnicos e científicos sobre a fauna silvestre do País.

O texto diz proibir a comercialização de produto oriundo da caça. Também proíbe a utilização de equipamentos em fora do regulamento estabelecido, e qualquer ato que incorra em abuso ou maus-tratos de animais, excerto lesões ocasionadas em cães que estão sim autorizados a serem treinados para caçar e matar outros animais.

Atualmente no Brasil, só é permitida a caça de javalis.