Na última segunda-feira, dia 12, aconteceu a 1ª audiência de instrução do processo penal militar, contra um soldado da Polícia Militar lotado na equipe de Rondas Ostensivas Táticas Metropolitanas, a Rotam. A vítima relatou que o PM, seu superior na corporação, propôs a ela benefícios em escalas para os serviços extraordinários em troca de sexo. O caso aconteceu em 2020 na sede da Rotam em Belém. O nome do acusado não foi divulgado.
ASSÉDIO DENTRO DO LOCAL DE TRABALHO:
A vítima relatou que recebeu uma ligação em seu celular do militar denunciado, solicitando que a mesma fosse até o quartel para resolver problemas na escala, a qual ele era responsável. Ela relatou que recebeu uma série de ligações enquanto estava a caminho do local.
Já no local de trabalho, o acusado a teria convidado a se sentar do seu lado e ouviu do PM que “dependia apenas dela” para que conseguisse ser escalada para os serviços extraordinários. Ele afirmou “Tu ainda não entendeu que eu quero ficar contigo?”, conta a vítima.
O caso que aconteceu em 2020 foi denunciado para a Corregedoria-Geral da Polícia Militar do Pará. Nesta segunda-feira, 1, a audiência foi feita para interrogar testemunhas que foram arroladas pela Promotoria de Justiça Militar e pela defesa. O acusado também foi interrogado.
Segundo informações, o caso já teria ocorrido com outras mulheres assediadas pelo mesmo acusado, entretanto, até o momento, apenas esta vítima fez a denúncia.
O Promotor de justiça militar, Armando Brasil, responsável pelo caso, em conversa com o BT, afirmou que o caso não é incomum dentro de quartéis e que espera que a denúncia encoraje outras mulheres a relatarem casos semelhantes caso sejam vítimas.
A vítima foi temporariamente afastada e está sob proteção da promotoria para evitar retaliações contra a denunciante.
O acusado está afastado enquanto é julgado. Em caso de condenação, o militar pode ser excluído da tropa.
ASSÉDIO SEXUAL É CRIME!
O assédio sexual é um crime comum previsto no Código Penal Brasileiro (CPB), mas a legislação estabelece que um militar pode cometer crimes comuns, desde que não descritos no Código Penal Militar (CPM), por militar em situação de atividade contra militar na mesma situação e, ainda, por militar em situação de atividade, em lugar sujeito à administração militar, contra assemelhado.