O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em decisão unânime, definiu na noite de terça-feira, 30, que será proibida a circulação de pessoas armadas nos locais de votação no primeiro e no segundo turno das eleições 2022.
De acordo com a decisão, quem possui porte de arma não poderá entrar armado nas seções eleitorais ou permanecer armado no perímetro de 100 metros do local de votação.
A restrição atinge os grupo de colecionadores, atiradores desportivos e caçadores que possuem registros legalizados de armamento e munição. Apenas integrantes das forças de segurança que vão trabalhar nas eleições poderão estar armados.
Estes trabalhadores só poderão entrar nos locais de votação se forem autorizados pelos responsáveis pelas seções eleitorais. As regras valerão por 48 horas antes do pleito, durante o dia de votação, e um dia após o turno de votação.
Durante a sessão, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que o descumprimento da resolução pode caracterizar crime eleitoral e porte ilegal de arma.
O ministro Ricardo Lewandowski, relator da questão, disse que houve aumento na concessão de registros de armamentos e citou a polarização política para estabelecer a restrição.
Para justificar a medida, o ministro fez alusão a uma norma da legislação eleitoral que impede a entrada de militares armados nas seções sem autorização da equipe de mesários. De acordo com Lewandowski, “armas e votos são elementos que não se misturam”.
“A ideia subjacente à proibição da presença de pessoas armadas nos locais de votação é proteger o exercício do sufrágio de qualquer ameaça, concreta ou potencial, independentemente de sua procedência”, afirmou o ministro em sua declaração na votação.
Os ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Cármen Lúcia, Carlos Horbach e o presidente, Alexandre de Moraes, também foram favoráveis a decisão.
As eleições 2022 acontecem nos dias 2 (primeiro turno) e 30 de outubro (segundo turno).