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Portabilidade do saldo devedor do cartão de crédito começa em julho

Portabilidade do saldo devedor do cartão de crédito começa em julho

A partir de 1º de julho, os titulares de cartões de crédito terão a opção de transferir seus saldos devedores para instituições financeiras que ofereçam melhores condições de renegociação. Essa medida, estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e aprovada em dezembro do ano passado, visa reduzir o endividamento e fortalecer o planejamento financeiro dos consumidores.

A resolução, que também limitou os juros do rotativo do cartão de crédito a 100% da dívida desde janeiro, agora inclui a possibilidade de portabilidade do saldo devedor da fatura, uma novidade não prevista na legislação anterior.

Essa facilidade não se restringe apenas ao cartão de crédito, abrangendo também outros instrumentos de pagamento pós-pagos. As instituições financeiras deverão oferecer uma proposta de reestruturação da dívida através de uma operação de crédito consolidada, garantindo que a portabilidade seja realizada de forma gratuita.

Caso a instituição original apresente uma contraproposta ao devedor, os prazos da operação de crédito consolidada deverão ser equivalentes aos do refinanciamento proposto pela nova instituição, assegurando assim a comparabilidade dos custos para o consumidor.

Transparência na portabilidade

Além disso, a partir de 1º de julho, as faturas de cartão de crédito deverão conter uma área destacada com informações essenciais, como o valor total da fatura, a data de vencimento, e o limite de crédito disponível. Também serão obrigatórias áreas específicas para opções de pagamento, com detalhes sobre o pagamento mínimo obrigatório, encargos futuros em caso de pagamento mínimo, e opções de financiamento do saldo devedor, apresentadas em ordem crescente de valor total a ser pago, incluindo taxas de juros mensal e anual, e o Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito.

CMN aprova portabilidade de saldo devedor. Foto: Banco Central do Brasil
CMN aprova portabilidade de saldo devedor. Foto: Banco Central do Brasil

O CMN também determinou que as instituições financeiras devem enviar aos titulares do cartão informações sobre a data de vencimento da fatura com pelo menos dois dias de antecedência, seja por e-mail ou mensagem em outros canais de atendimento. Além disso, as faturas devem conter uma seção com informações complementares detalhando lançamentos na conta, operações de crédito contratadas, juros e encargos cobrados, tarifas aplicadas, e limites individuais para cada tipo de operação.

Essas medidas visam aumentar a transparência e a proteção ao consumidor, garantindo maior clareza nas informações financeiras e facilitando a comparação entre diferentes opções de crédito disponíveis no mercado.