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Prefeito de Óbidos é condenado a devolver mais de R$50 mil ao TCE

O Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA) condenou o prefeito do município de Óbidos, Jaime Barbosa da Silva, a devolver mais de R$50 mil por contas irregulares feitas entre a Prefeitura do oeste do Pará e a Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças (SEPOF), no ano de 2005. 

Segundo os registros, as verbas seriam para o asfaltamento de vias urbanas, no valor de R$ 275 mil, sendo R$ 250 mil de repasse estadual e R$ 25 mil de contrapartida municipal. O valor a ser devolvido terá nele acrescentado juros de mora. Conselheiros julgaram como irregulares as contas por falta de comprovação dos recursos recebidos pela Prefeitura, sendo Jaime Barbosa o prefeito na época.

O gestor municipal terá que devolver ao Estado a quantia no valor de R$ 52.726,75, devidamente atualizada a partir de 18/10/2006 até o seu efetivo recolhimento, que deverá ocorrer no prazo de 30 dias, contados da publicação da decisão no Diário Oficial do Estado, nesta quarta-feira (18).

Jaime Barbosa alegou que o atraso no repasse da segunda parcela dos recursos estaduais causou solução de continuidade na execução dos serviços, já que se tornou insuportável a permanência da empresa contratada no pátio de obras, o que teria culminado com o desinteresse da prestadora em continuar com a execução do serviço, obrigando o município a concluir a obra em sua totalidade, em regime de execução direta. 

A Secretaria de Controle Externo (Secex) considerou como improcedentes os argumentos apresentados, diante da ausência de comprovantes de despesas e a execução parcial do objeto do convênio.

Jaime afirmou, porém, que as despesas que justificaram o montante calculado pela unidade técnica a ser devolvido, estavam comprovadas em notas fiscais anexas à defesa. E pediu à Corte de Contas que realizasse uma inspeção no município para constatar a conclusão do objeto do convênio em sua plenitude.