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PRF põe sigilo de 100 anos sobre processo contra agentes envolvidos no caso Genivaldo

A Polícia Rodoviária Federal (PRF), se recusou a fornecer informações sobre os processos que envolvem os agentes apontados como responsáveis pela abordagem e morte de Genivaldo de Jesus Santos, de 38 anos, que morreu após ser asfixiado dentro de uma viatura da PRF em Umbaúba, município de Sergipe. O caso aconteceu em 25 de maio deste ano e Genivaldo foi parado por estar sem capacete.

Segundo informações divulgadas pelo portal Metrópoles nesta quinta-feira, 23, a PRF impôs um sigilo de 100 anos para os procedimentos administrativos dos agentes alegando se tratar de “informação pessoal”, o que, na prática, impõe o mencionado sigilo de 100 anos sobre as informações.

Via Lei de Acesso à Informação, a LAI, o portal de Brasília solicitou a quantidade, os números dos processos administrativos e acesso à íntegra dos autos já conclusos envolvendo os cinco agentes que assinaram o boletim de ocorrência policial sobre a abordagem. Eles são: Clenilson José dos Santos, Paulo Rodolpho Lima Nascimento, Adeilton dos Santos Nunes, William de Barros Noia e Kleber Nascimento Freitas. Todos os nomes já haviam sido divulgados na imprensa dias depois que da morte de Genivaldo que ficoi prese na viatura onde foi jogada uma bomba de gás lacrimogênio. O caso chocou o país.

RESPOSTA DA PRF, SEGUNDO O METRÓPOLES:

A PRF se recusou, na última segunda-feira, 20, a informar, até mesmo, a quantidade de processos administrativos envolvendo os policiais. A resposta contraria entendimento da Controladoria-Geral da União (CGU), que já se manifestou a favor da divulgação do teor de procedimentos concluídos.

“Informo que trata-se de pedido de informação pessoal de servidores desta instituição, conforme inciso IV, do art. 4º da Lei 12.527 (lei de acesso à informação)”, afirmou a corporação, segundo o portal.

A PRF também disse ao portal que cabe ao órgão assegurar a “proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso”. “Configura, inclusive, conduta ilícita divulgação de informação pessoal”, acrescentou o órgão.

O texto da LAI define, no entanto, que “informações pessoais, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem”, terão seu acesso restrito pelo prazo máximo de 100 anos. Não é o caso de ações relativas à conduta profissional dos servidores.