O feriado de primeiro de maio é uma data para celebrar o dia do trabalhador em todo o Brasil, em que se conveciona que o trabalhador brasileiro não deve trabalhar de modo geral, mas algumas exceções são pemitidas neste feriado, conforme a legislação brasileira.
Nos demais feriados do calendário o trabalhador que exercere sua atividade deve receber pagamento em dobro, salvo se houver norma coletiva prevendo outra forma mais benéfica, ou receber o valor simples do dia mais uma folga compensatória em outro. São exemplos de normas coletivas: resultado de negociações entre sindicatos e empresaso que gera benefícos e vantagens ao trabalhador.
Existe um tratamento diferenciado no 1° de maio, como explica o especialista em Direito e Processo do Trabalho, Lucas Baffi, explica sobre a norma coletiva que estabelece uma remuneração maior nesse dia:
“Outro tratamento diferenciado, que algumas normas coletivas estipulam diz respeito ao percentual para o pagamento por esse dia de trabalho, em patamares superiores a 100%, nas atividades expressamente autorizadas pelos instrumentos coletivos”, comenta Baffi, que acrescenta não haver um valor médio para essa remuneração a mais, já que há uma variação de acordo com o sindicato e a localidade.
O QUE DIZ A HISTÓRIA?
Amparado na história, a data representa uma forma de lembrança daqueles que lutaram no passado por melhores condições de trabalhao, criação de leis e sindicatos, o que avançou até a atualidade que se proporciona ao trabalhador no país (ainda com algumas questões a melhorar).
Baffi aponta que as peculiaridades da data acontecem para que o trabalho só aconteça quando necessário. Ele acrescenta que o veto não se estende aos empregadores.
“A vedação existe para que os empregadores não demandem trabalho dos seus empregados neste dia, permitindo, todavia, que os próprios donos, sócios, abram e trabalhem no feriado de 1º de maio. Em outras palavras, a vedação é referente ao trabalho dos empregados, em homenagem ao dia de comemoração da classe. E o valor do repouso semanal remunerado será perdido”, avalia.
EXCEPCIONALIDADES
Nos casos excepcionais em que são permitidos o funcionamento de empresas, caso o empregado falte ao trabalho sem justificar a ausência, o salário será descontado.
O ano de 2023 conta com nove feriados nacionais. Com exceção do dia 1º, que apresenta algumas excepcionalidades, resultados de normas coletivas, as demais regras se aplicam aos demais feriados.
*Com informações de Extra.Globo.