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Programa do Governo vai permitir parcelar dívidas de até R$ 5 mil em 60 vezes

Programa Desenrola deve beneficiar mais de 70 milhões de brasileiros endividados; confira as regras

O Governo Federal lançou o programa Desenrola Brasil, criado em medida provisória e anunciado nesta terça-feira, 6, no Diário Oficial da União. A iniciativa é voltada à renegociação de dívidas dos brasileiros e deve beneficiar 70 milhões de pessoas inadimplentes.

A previsão é que as renegociações comecem a partir de julho, quando os credores poderão começar a se cadastrar em uma plataforma. Após a publicação da medida provisória, o Governo fará um leilão para que haja a adesão dos credores. Segundo o Ministério da Fazenda, as instituições que oferecerem mais descontos serão contempladas.

O Ministério também informou que o programa é voltado para pessoas físicas e o público atendido será dividido em duas faixas. Para pessoas que devem até R$ 5 mil, a dívida poderá ser renegociada e parcelada em até 60 vezes, de acordo com a pasta.

As instituições financeiras que aderirem ao Desenrola terão de perdoar e limpar imediatamente o nome de consumidores que devem até R$ 100. Cerca de 1,5 milhão de brasileiros têm dívidas com esse valor.

Como funcionarão as renegociações

Faixa 1: Essa parcela engloba brasileiros que recebem até dois salários mínimos (R$ 2.640) ou que estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Para esse grupo, o Desenrola vai oferecer recursos como garantia para a renegociação de dívidas de até R$ 5 mil.

  • Regras:
    • Serão renegociadas dívidas cadastradas até 31 de dezembro de 2022.
    • O pagamento da dívida poderá ser feito à vista ou por financiamento bancário, divido em até 60 vezes, sem entrada;
    • A taxa de juros do parcelamento será de 1,99% ao mês;
    • A primeira parcela terá de ser paga após 30 dias.
    • No caso de parcelamento, o pagamento pode ser realizado em débito em conta, boleto bancário e Pix. O pagamento à vista será feito via Plataforma e o valor será repassado ao credor.
    • Caso o devedor deixe de pagar as parcelas da dívida renegociada, o banco iniciará o processo de cobrança, e poderá fazer nova negativação.

Na Faixa I, não poderão ser financiadas dívidas de crédito rural, financiamento imobiliário, créditos com garantia real, operações com funding ou risco de terceiros.

Segundo a Fazenda, ao deixar livre para o devedor escolher um banco para renegociar a dívida, as instituições financeiras serão estimuladas a competirem e oferecerem melhores condições para o pagamento.

Faixa 2: Esta parcela é destinada exclusivamente às pessoas com dívidas no banco. Os devedores poderão fazer a renegociação diretamente com a instituição financeira.

Ao contrário da faixa I, para esses devedores o governo não oferecerá garantia. Para incentivar a troca de descontos na dívida, os bancos receberão ium incentivo regulatório para que aumentem a oferta de crédito.

Tanto a Faixa I quanto a Faixa II estarão isentas de pagamento de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).