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Propaganda eleitoral começa nesta terça-feira em todo o Brasil; veja o que pode e não pode fazer

O período eleitoral começa oficialmente nesta terça-feira, 16, no Brasil. Em todo o país de hoje até outubro, é permitido aos candidatos a divulgação pela internet, TV, carreatas e caminhadas. As regras precisam ser seguidas pelos candidatos.

Mas o que não pode fazer e o que pode fazer nesse período? O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE/PA), por meio da Corregedoria Eleitoral, publicou uma cartilha com orientações sobre as regras eleitorais, especialmente envolvendo o período de campanha.

O QUE NÃO PODE?


A divulgação de notícias falsas, popularmente conhecidas como “fake news”, ou informações que questionem a integridade do processo eleitoral.

Estão proibidas Também informações com provocação contra as Forças Armadas, classes, instituições, órgãos e entidades públicas.
Além disso, propagandas com discriminação em razão de sexo, cor, raça ou etnia também não são permitidas.

I a ligação que você não pediu? A legislação também proíbe a propaganda eleitoral por meio de telemarketing em todo e qualquer horário, e também o disparo em massa de mensagens instantâneas sem anuência do destinatário.

Não é permitida a distribuição de brindes como camisetas, chaveiros, bonés, canetas, ou outras vantagens, como doação de cestas básicas ao eleitor.

A oferta ou pedido de dinheiro, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza. Também é proibida.

A propaganda eleitoral não pode ser divulgada em outdoors ou similares eletrônicos.

Obras públicas não podem trazer nomes ou símbolos que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou candidatos.

Os showmícios, as famosas apresentações de artistas em favor de candidatos, estão proibidos tanto presencial quanto ou transmitido pela internet, para promoção de candidatas e candidatos e a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral. A única exceção é a realização de shows e eventos com o objetivo específico de arrecadar recursos para a campanha, sem que haja pedido de voto.

O QUE PODE?

A distribuição de folhetos de campanha é permitida, mas tem tamanho! O tamanho máximo de meio metro quadrado.

Os veículos só poderão circular com propaganda eleitoral se utilizarem os adesivos microperfurados, aqueles que ocupam todo o parabrisa traseiro.

Propaganda sonora pode, mas tem limites: o funcionamento de amplificadores de som só está permitido das oito da manhã às dez horas da noite, e precisa ficar a um mínimo de duzentos metros das sedes dos órgãos públicos, quartéis, hospitais, escolas e igrejas.

Os comícios vão voltar:
Comícios serão permitidos das oito à meia-noite, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas. E os trios elétricos só podem ser usados nas campanhas para a sonorização de comícios.

 A proibição de realizar shows também não se estende a candidatas e candidatos que sejam profissionais da classe artística – como cantoras, cantores, atrizes, atores, apresentadoras e apresentadores –, que poderão exercer as atividades normais de sua profissão durante o período eleitoral, desde que não apareçam em programas de rádio e de televisão nem utilizem tais eventos para promover a candidatura.

Materiais de campanha

No dia da eleição, o eleitor poderá revelar a sua preferência por determinado candidato desde que seja por meio de manifestação silenciosa a partir do uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos semelhantes. No entanto, é proibida a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado que caracterize uma manifestação coletiva.