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Propaganda eleitoral em postes e medidores é proibida e pode gerar multa, alerta Equatorial

Foto: Ascom Equatorial

Com o início da campanha eleitoral para a escolha de novos vereadores e prefeitos, a Equatorial Pará emitiu um alerta reforçando que: candidatos que veicularem propaganda em medidores e postes de energia elétrica da distribuidora podem ser multados em até R$ 8 mil.

Esta penalidade é baseada na legislação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que proíbe a propaganda eleitoral em bens públicos ou em locais que necessitam de cessão ou permissão para uso comum da população.

Consequências da Adesivagem em Medidores de Energia

Propaganda eleitoral em postes e medidores é proibida e pode gerar multa, alerta Equatorial - Foto: reprodução Internet
Propaganda eleitoral em postes e medidores é proibida e pode gerar multa, alerta Equatorial – Foto: reprodução Internet

A adesivagem em medidores de energia elétrica, por exemplo, pode impedir a leitura correta do consumo, obrigando a Equatorial a realizar uma média de consumo baseada nos últimos 12 meses.

Segundo Thiago Cunha, gerente de Relacionamento com o Cliente da Equatorial Pará, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) regulamenta que, após a primeira leitura por média devido à obstrução do medidor, o consumidor recebe um alerta na fatura, informando a necessidade de regularização.

“Se o bloqueio à leitura persistir, o cliente pode ter o fornecimento de energia interrompido. É essencial que os consumidores estejam atentos para evitar essas situações, que podem causar prejuízos”, alerta Thiago.

Riscos e Perigos Envolvidos

Marcelo Tucunduva, executivo de Segurança da Equatorial Pará, destaca que a colocação de cartazes e adesivos em postes e medidores de energia aumenta o risco de acidentes.

“Somente pessoas autorizadas pela distribuidora podem realizar intervenções nesses equipamentos. Colocar bandeiras, por exemplo, pode causar o rompimento dos cabos de energia, colocando em risco não apenas a pessoa que realiza a ação, mas toda a comunidade ao redor”, explica Marcelo.

Penalidades Previstas por Lei

A Lei Federal nº 9.504/1997 e a Resolução do TSE nº 23.732/2024, que regulam a propaganda eleitoral, proíbem qualquer tipo de propaganda em bens públicos cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, assim como em bens de uso comum da população.

Os responsáveis por veicular propaganda em desacordo com a legislação serão notificados e terão um prazo de 48 horas para remover a propaganda e restaurar o bem. Caso contrário, estarão sujeitos a uma multa que varia de R$ 2 mil a R$ 8 mil.

Como Denunciar Propaganda Irregular

As denúncias de propaganda eleitoral irregular em medidores ou postes da distribuidora podem ser feitas pelo aplicativo “Pardal”, desenvolvido pela Justiça Eleitoral para receber denúncias de irregularidades em campanhas eleitorais. Além disso, as denúncias também podem ser realizadas pela Central de Atendimento da Equatorial, através do número 0800 091 0196, ou em uma das agências de atendimento ao cliente.

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