A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber suspendeu, de forma provisória, o indulto concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para policiais militares condenados pela participação no Massacre do Carandiru.
Na decisão, a ministra escreveu que para a concessão do indulto a data que deve ser levada em consideração é a de assinatura do decreto e não a data dos crimes cometidos.
O decreto passou a ser analisado após pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras, que afirmou que o indulto anularia dezenas de decisões no caso. “O indulto natalino conferido pelo presidente da República aos agentes estatais envolvidos no caso do Massacre do Carandiru representa reiteração do estado brasileiro no descumprimento da obrigação assumida internacionalmente de processar e punir, de forma séria e eficaz, os responsáveis pelos crimes de lesa-humanidade cometidos na casa de detenção em 2 de outubro de 1992”, escreveu o procurador no pedido.
Ainda na decisão, Weber citou o relatório da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA, que afirma que o Massacre do Carandiru “violou suas obrigações como direito à vida, direito à integridade pessoal, garantias e proteção judicial”. “Diante do mencionado relatório, o indulto aos agentes públicos envolvidos no Massacre do Carandiru pode, em princípio, configurar transgressão às recomendações da Comissão, no sentido de exortar o Brasil à promoção da investigação, do processamento e da punição séria e eficaz dos responsáveis. No caso, resultaria na extinção da punibilidade dos possíveis envolvidos e consequentemente no encerramento de todos os atos estatais voltados à apuração dos fatos, à identificação dos responsáveis e à aplicação das respectivas reprimendas”, escreveu a ministra.