Em maio de 2024, o estado do Rio Grande do Sul enfrentou inundações históricas que afetaram mais de 300 mil pessoas e 446 municípios. Esse evento catastrófico destacou uma realidade urgente: a necessidade de proteção nacional e internacional, além da falta de uma legislação adequada para as populações que deixam suas cidades devido às mudanças climáticas.
O BT Amazônia conversou com pesquisadoras na área do Direito Ambiental e Direito Internacional sobre o que são refugiados ambientais, os impasses legislativos e o uso do termo “refugiados climáticos” para se referir aos afetados pelas chuvas no sul do país.
Embora o termo ainda não seja reconhecido oficialmente pelo direito internacional, por não constar na Convenção de Refugiados de 1951, revisada em 1967, ele se refere às populações forçadas a se deslocarem devido a eventos climáticos extremos, seja eles de início lento, como a desertificação, que é a transformação gradual de áreas anteriormente produtivas em desertos devido à degradação do solo ou de forma súbita, como é o caso das inundações provocadas pelas fortes chuvas no estado do Rio Grande do Sul.
No caso brasileiro, segundo a pesquisadora, advogada, pós-doutora em Financiamento Climático, Lise Tupiassu, o uso do termo não é adequado para se referir aos gaúchos afetados pelas mudanças climáticas.
“Não se trata necessariamente de se colocar essas pessoas na condição de refugiado, porque refugiado é uma relação entre países, você sai de um país e você vai ser admitido em outro como uma migração para fora do seu território de origem em função de uma perturbação climática. Porém, há sem dúvida nenhuma, um deslocamento forçado por conta da perturbação climática. E esse deslocamento forçado, ele pode se dar dentro do próprio país, que é o que está acontecendo com o pessoal do Rio Grande do Sul”, explicou.
No Brasil, a situação é preocupante, visto que o país enfrenta uma variedade de riscos climáticos, desde inundações e deslizamentos de terra em áreas urbanas até secas severas na Amazônia. Esses eventos não só desestruturam comunidades inteiras, mas também exacerbam desigualdades sociais e econômicas, uma vez que as populações mais vulneráveis são frequentemente as mais afetadas.
“Aqui na Amazônia a gente teve a seca, tivemos também várias enchentes, e vivemos constantemente uma série de riscos ambientais que fazem com que as pessoas sejam obrigadas a sair do local onde elas moram e procurar outro lugar. Então a gente tem exemplos cotidianos de deslocamentos por conta de condições climáticas”, ressaltou a pesquisadora.
Legislação
A Agência da ONU para Refugiados (ACNUR) é um órgão na Nações Unidas que atua para assegurar e proteger os direitos das pessoas em situação de refúgio. De acordo com os requisitos impostos pelo órgão, os afetados pelas chuvas do Rio Grande do Sul não podem ser considerados refugiados.
No entanto, de acordo com a pesquisadora, advogada e doutora em Direito Público Natália Simões, o ACNUR reconhece a necessidade de uma revisão do papel das organizações para lidar com a demanda humanitária emergente. “O órgão reconheceu a necessidade de suprir o vácuo normativo para a proteção de certos grupos de migrantes. No entanto, o ACNUR é contrário à renegociação da Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados de 1951, pois uma alteração desta norma poderia resultar num indesejável enfraquecimento do regime internacional”, explicou
No Brasil, a deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) protocolou um projeto de lei que busca instituir a Política Nacional dos Deslocados Ambientais e Climáticos (PNDAC). Essa política pretende estabelecer diretrizes de amparo para pessoas desabrigadas que precisam migrar devido a eventos climáticos extremos.
“Protocolei hoje o Projeto de Lei dos Refugiados Climáticos, para ajudar pessoas deslocadas por conta de eventos climáticos extremos, como a população gaúcha atingida. O projeto protege o emprego dessas pessoas e facilita o acesso à moradia, auxílios e proteção, entre muitas outras coisas”, escreveu a deputada federal Erika Hilton em suas redes sociais no dia 08 de maio.
Leia mais: btmais.com.br
afetados(Matéria escrita por Lívia Leoni, estagiária da Clínica de Direitos Humanos da UFPA, sob supervisão de Patrícia Carvalho, coordenadora de jornalismo)
(Matéria escrita por Lívia Leoni, estagiária da Clínica de Direitos Humanos da UFPA, sob supervisão de Patrícia Carvalho, coordenadora de jornalismo)