A Justiça determinou a paralisação imediata da duplicação da Rua da Marinha, uma das obras realizadas pelo governo do Pará para a COP-30, evento que ocorrerá em Belém. Segundo a prefeitura, a obra não possui as licenças ambientais exigidas pelo município. A decisão, expedida nesta terça-feira (6) pelo juiz Raimundo Santana, da 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas, atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA). O governo estadual anunciou que irá recorrer.
RUA DA MARINHA
A duplicação da Rua da Marinha tem gerado polêmica entre os órgãos ambientais municipais e estaduais. A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), responsável pelo licenciamento da obra, argumentou que o projeto faz parte de um complexo de mobilidade metropolitano que abrange mais de um município e, por isso, seria de competência estadual. Em nota, a Semas afirmou que a obra possui licença prévia e de instalação, conforme as exigências legais.
No entanto, a Justiça deu razão à Prefeitura de Belém, determinando que o licenciamento ambiental cabe à Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma), e não à Semas. A Semma, por sua vez, apontou que a obra foi iniciada sem a devida autorização ambiental municipal, violando a legislação local.
O Ministério Público destacou que a duplicação da Rua da Marinha não apresenta um estudo prévio de impacto ambiental e não foi submetida a consulta pública, como determina a legislação. A falta desses procedimentos acarreta riscos ambientais, especialmente devido à localização da obra, próxima a áreas sensíveis de Belém.
A decisão judicial visa assegurar que o projeto siga rigorosamente os processos de licenciamento ambiental. Enquanto o governo estadual busca reverter a decisão, a expectativa é que as questões de competência e impacto ambiental sejam amplamente discutidas, considerando a importância de harmonizar a expansão urbana com a preservação do meio ambiente, sobretudo em um evento global de conscientização climática como a COP-30.