O salário-maternidade é um dos benefícios mais importantes oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) às trabalhadoras brasileiras. Seja para mães biológicas ou adotivas, esse auxílio financeiro é essencial durante o período de gestação e pós-parto, garantindo a segurança financeira necessária para enfrentar os desafios desse momento especial.
O salário-maternidade é um direito garantido de forma gratuita pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ou seja, cobrar por esse serviço é fraude. O INSS, inclusive acionou a Advocacia-Geral da União (AGU) para tomar providências quanto ao caso das postagens de influenciadores sobre salário-maternidade.
Nomes como Viih Tube, Eliezer, Claudia Raia, Tatá Werneck, Maiara e Maraisa têm sido associados à divulgação dessas práticas duvidosas. O “salário-maternidade” é um direito concedido a trabalhadoras que deram à luz ou adotaram uma criança, desde que tenham contribuído com a Previdência por pelo menos 10 meses antes da gestação ou adoção. O valor do benefício varia de acordo com a beneficiária e é calculado com base na média dos últimos salários recebidos.
Se a segurada precisar do auxílio de terceiros, a recomendação do INSS é para que busque um advogado devidamente registrado na OAB, para ter certeza que está contratando um profissional habilitado ou na Defensoria Pública. Essa última é para quem não tem condição financeira para contratar um advogado.
Quem tem direito ao salário-maternidade?
Para ter direito ao salário-maternidade, a trabalhadora deve se enquadrar em algumas condições específicas. Em geral, é necessário ter contribuído para a Previdência Social por um período mínimo antes do nascimento do bebê ou da adoção da criança. Esse período pode variar de acordo com a situação, mas é essencial que a gestante ou adotante esteja atenta aos requisitos estabelecidos pelo INSS.
Além disso, o salário-maternidade também é estendido a mulheres que são seguradas especiais, como as trabalhadoras rurais, desde que cumpram os requisitos exigidos pela legislação previdenciária.
Como solicitar o salário-maternidade?
O processo de solicitação do salário-maternidade pode ser realizado de forma simples e rápida através dos canais disponibilizados pelo INSS. Uma das opções mais práticas é utilizar o portal Meu INSS, onde é possível fazer o requerimento online, acompanhar o andamento do processo e agendar atendimento presencial, se necessário.
Outra alternativa é utilizar o aplicativo Meu INSS, disponível para dispositivos móveis, que oferece as mesmas funcionalidades do portal, garantindo ainda mais comodidade para as gestantes e adotantes.
Caso prefira, é possível entrar em contato com a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135 e seguir as instruções para solicitar o salário-maternidade. O serviço está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h, horário de Brasília.
Por fim, para aquelas que preferem o atendimento presencial, é possível agendar um horário em uma agência do INSS próxima, onde um servidor especializado poderá auxiliar no processo de solicitação.
Documentação necessária
Para garantir uma solicitação tranquila e sem complicações, é importante que a trabalhadora reúna toda a documentação necessária antes de iniciar o processo. Entre os documentos mais comuns estão:
– Documento de identificação válido com foto;
– CPF;
– Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
– Comprovante de gravidez ou certidão de nascimento/adoção da criança;
– Documentos que comprovem o tempo de contribuição para a Previdência Social, como carnês de contribuição, declaração do empregador, entre outros.
O salário-maternidade é um direito fundamental das trabalhadoras brasileiras, garantindo a proteção financeira durante um momento tão especial como a gestação e os primeiros meses de vida do bebê. Com os procedimentos corretos e a documentação adequada, é possível solicitar esse benefício de forma rápida e descomplicada, garantindo assim a tranquilidade e o bem-estar da mãe e do recém-nascido.
Ressaltando, o INSS não cobra multas ou valores adiantados para que o salário-maternidade seja liberado. É sempre importante lembrar que não se deve fornecer dados pessoais, como CPF, nome, data de nascimento.
Vale lembrar, que todos serviços do INSS são de graça e podem ser acessados pelo aplicativo, site Meu INSS ou ainda pela Central de Atendimento 135.