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Sancionada a lei que proíbe uso, fabricação e comercialização de linhas com cerol no Pará

O uso, armazenamento, fabricação e venda de linhas com cerol estão proibidos no Pará. A lei foi sancionada pelo governador do estado, Helder Barbalho, e publicada na edição extra do Diário Oficial do Estado na última sexta-feira, 27.

A Lei 9.597, de 20 de maio de 2022, é de autoria da deputada estadual professora Nilse (PDT) e o Projeto de Lei (PL) elaborado em 2019. A partir da sanção, linhas cortantes como Cerol, linha chilena entre outras similares não poderão mais ser vendidas ou usadas no Estado.

MULTAS:

Segundo a lei, em caso de descumprimento o infrator, se for pessoa física, além de ter o material apreendido, terá que pagar multa, se o infrator tiver menos de 18 anos, os responsáveis legais serão responsabilizados. O valor da multa é equivalente a 50 Unidade Padrão Fiscal (UPFs-PA), que é o que ajusta os pagamentos de renda por meio de um índice de preços que corrige as taxas cobradas pelos estados, como IPVA e ICMS. Cada uma dessas unidades tem o valor R$ 4,1297.

Já em casos de estabelecimentos que comercializarem os produtos, a multa é de R$ 5 mil. Se houver reincidência, a pessoa jurídica terá a inscrição estadual cancelada.