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Sancionada lei que concede poupança para estudantes do ensino médio

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, na última terça-feira, 16, a lei que cria uma poupança financeira para alunos de baixa renda regularmente matriculados no ensino médio na rede pública, também conhecida como “bolsa-pé-de-meia”. O incentivo visa diminuir a evasão e o abandono escolar, além de criar condições para que os estudantes possam concluir os estudos.

A informação, que foi divulgada pelo Palácio do Planalto, pontuou que os ministros da Educação, Camilo Santana, e da Fazenda, Fernando Haddad, ainda vão definir os valores do auxílio em ato conjunto.

De acordo com o texto aprovado pelo Congresso, o benefício será pago a estudantes de baixa renda matriculados na rede pública e com famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do governo federal, com renda per capita mensal igual ou inferior a R$ 218.

No caso de educação para jovens e adultos, pode receber o benefício quem está na faixa etária de 19 a 24 anos. De acordo com o Ministério da Educação, a evasão no ensino médio chega a 16%. Os dados apontam que o primeiro ano é o que tem maior registro de evasão, abandono e reprovação de estudantes. 

A proposta não estabelece valores e as formas de pagamento e saque do benefício. Esses pontos serão definidos posteriormente pelo governo, em um ato conjunto dos ministérios da Fazenda e da Educação. O auxílio será depositado em conta aberta em nome do estudante, por meio da poupança social digital.

“O ensino médio é o período que mais têm abandono e evasão, principalmente no primeiro ano”, destacou Camilo Santana. “Nós sabemos que é o período em que o jovem, não por escolha, mas por necessidade, precisa trabalhar. Ele abandona a escola. Então, é um incentivo financeiro que o governo federal vai dar”. 

Para ter acesso ao benefício, o aluno precisará ter frequência mínima, garantir a aprovação ao fim do ano letivo e fazer a matrícula no ano seguinte, quando for o caso.  

A regra também exige participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), para aqueles matriculados na última série do ensino médio, nos exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e nos exames aplicados pelos sistemas de avaliação externa dos entes federativos para a etapa do ensino médio.

O estudante terá direito a dois benefícios: um mensal e outro anual. A bolsa depositada mensalmente poderá ser retirada pelo beneficiado a cada mês, com o objetivo de ajudar nos custos diários dos estudos, como despesas com transporte e material escolar. O aluno vai receber a bolsa a partir do primeiro dia de aula. 

Já a bolsa anual vai funcionar com um incentivo para os estudantes que concluírem o 1º, 2º e 3º ano do ensino médio. Dessa forma, o beneficiado só poderá sacar a poupança se ficar comprovado que ele foi aprovado em cada ano do ensino médio.  

Segundo Camilo Santana, o programa deve beneficiar cerca de 2,5 milhões de estudantes. A expectativa é que, anualmente, sejam gastos R$ 7 bilhões com a iniciativa. Na prática, o presidente Lula sancionou a lei, mas falta agora publicar o decreto que regulamenta o benefício, que é onde vão constar os valores. 

A poupança não será considerada no cálculo da renda familiar para a concessão ou recebimento de outros benefícios. Caso os estudantes descumpram as condicionantes ou se desliguem do programa, os respectivos valores depositados em conta retornarão ao fundo.