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Sancionada Lei que obriga a presença de acompanhantes para mulheres em exames ginecológicos no Pará

Caso as mulheres estejam sem acompanhantes, estabelecimentos devem disponibilizar profissional do sexo feminino para acompanhar a paciente durante a realização dos procedimentos.

O Governador do Pará, Helder Barbalho, na quarta-feira, 31, sancionou e transformou em Lei, o PL (Projeto de Lei) que obriga a permissão de acompanhantes de mulheres em exames e procedimentos ginecológicos em todo o Pará. A proposta já tinha sido aprovada pela Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), em 29 de agosto de 2022. Agora, passar a ser chamada Lei nº 9.681/2022. A proposta é de autoria do deputado estadual, Fábio Figueiras.

Com a nova determinação, unidades de saúde, clínicas e consultórios que realizam exames e procedimentos ginecológicos no Pará não podem mais negar entrada de acompanhantes. No caso da mulher estar desacompanhada, o estabelecimento de saúde deverá disponibilizar uma profissional para acompanhar a paciente.

A obrigatoriedade se estende ainda a qualquer procedimento ginecológico, mesmo que a paciente não esteja sedada. Quem não acatar a Lei poderá pagar multa no valor de R$ 1 mil a R$ 10 mil.