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Santarém: MPF pede paralisação de obra portuária que não fez consulta a pescadores artesanais

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação de tutela de urgência, buscando que a Justiça ordene a imediata paralisação de uma obra portuária licenciada pelo município de Santarém (PA), no bairro Maracanã. A determinação visa assegurar que uma consulta livre, prévia, informada e de boa-fé seja realizada junto aos pescadores e pescadoras artesanais potencialmente afetados pela construção. Em caso de descumprimento, está estabelecida uma multa diária de R$ 100 mil.

Os réus na ação são o Município de Santarém e a empresa R C Moreira Comércio de Peças para Veículos, responsável pelo empreendimento. Este consiste na construção de uma rampa de acesso para ancoradouro de balsa destinada ao transporte de cargas gerais, veículos e materiais de construção, ocupando uma área de 2,2 mil m² e com previsão de movimentação mensal de aproximadamente 5 mil toneladas.

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma) confirmou que a licença de instalação foi concedida sem a realização da consulta prévia aos pescadores artesanais, com base na justificativa de ser uma intervenção de pequeno porte e com impacto local. Para o procurador da República Vítor Vieira Alves, tal argumentação negligencia os efeitos sobre as comunidades tradicionais impactadas, focando apenas no impacto ambiental.

O procurador destaca que a obra portuária, com capacidade para movimentar 5 mil toneladas por mês, resultará em um considerável aumento do tráfego de pessoas, veículos, embarcações e cargas na região, afetando a pesca, que não apenas sustenta os pescadores artesanais de Santarém, mas também constitui a base do seu modo de vida culturalmente diferenciado.

A ação ressalta o respaldo legal para a consulta livre, prévia e informada, garantido às comunidades tradicionais pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil em 2002. Além disso, destaca que, conforme o Decreto 8.750/2016, os pescadores artesanais estão entre os 26 grupos oficialmente reconhecidos como comunidades tradicionais, e desde 2017, possuem um protocolo de consulta próprio, definindo os procedimentos a serem seguidos pelos órgãos em atos ou medidas que possam impactá-los. Portanto, garantir o direito à consulta prévia é também respeitar o direito à autodeterminação dessas comunidades.