Sabe aquelas ligações insistentes das operadoras de telefonia? Pois é, dessa vez o Tribunal de Justiça de Pernambuco considerou que o caso foi longe demais. A operadora de telefonia móvel TIM foi condenada a pagar uma indenização de R$ 5 mil por ter ligado para um cliente 30 vezes em um único dia. Sério, 30 vezes!
À Justiça, o cliente disse que “perdeu o sossego” a partir do momento que contratou os serviços da operadora. “Recebo diariamente, em diversos horários do dia, até mesmo à noite e durante o fim de semana e feriados, diversas ligações da operadora TIM, oferecendo promoções, cobranças indevidas e outras ligações automáticas”, relatou.
No processo, o desembargador Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho reforçou que antes da ação na Justiça o cliente tentou entrar em acordo com a própria operadora, mas não obteve sucesso. “A empresa ré continuou com o importuno e aborrecimento, apresentando descaso com o direito do consumidor, restando comprovada a prática do ato ilícito por má prestação do serviço e consequentemente, ficando provado que lhe causou aflição, frustração e angústia”, disse.
Já a TIM afirmou que as ligações são um procedimento legal, previsto em contrato, mas a justificativa não foi aceita uma vez que o juiz Sebastião de Siqueira Souza, da 10ª Vara Cível, afirmou considerar a cláusula abusiva. “A empresa demandada não pode se valer de uma cláusula contratual para tirar o sossego do consumidor, sendo evidente que dita cláusula é abusiva, pois nada justifica proceder com ligações a qualquer hora, perturbando a vida e a saúde do consumidor de forma insuportável”, escreveu.
Ao portal UOL, a TIM afirmou que não comenta processos em andamento. Ainda cabe recurso contra a decisão da Justiça.