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Distrito Federal concede licença menstrual remunerada a servidoras públicas

A medida é prevê até três dias de afastamento para as servidoras do Distrito Federal (Foto: Freepik)

A Câmara Legislativa do Distrito Federal incluiu na legislação o direito de ‘licença menstrual’, de até três dias consecutivos, a pessoas do serviço público que tenham sintomas graves relacionados ao período da menstruação. Pela Lei, a licença é concedida após ser atestada por um médico do trabalho ou ocupacional. As funcionárias não terão desconto salarial.

Para a maioria das mulheres, os sintomas do período menstrual são de intensidade leve a mediana. Estima-se que para aproximadamente 15% delas a menstruação apresenta sintomas graves, como dores abdominais, fortes cólicas, endometriose e enxaqueca, que afetam o desempenho profissional.

Autor da lei, o deputado distrital Max Maciel (PSOL) ressalta que a nova norma vem para acolher essa parcela da população. O Distrito Federal é a primeira unidade da Federação a aprovar licença menstrual remunerada, segundo a assessoria do parlamentar.

“A promulgação da lei é um primeiro passo para que a gente comece a discutir a saúde menstrual. Além de reconhecer e tratar as mulheres que têm sintomas graves associados ao fluxo menstrual, é uma oportunidade para difundir informações a toda a população. Assim como em outros países, esperamos que a nossa lei seja semente para adoção da licença para todas as pessoas que menstruam”, disse o parlamentar.

Com informações Agência Brasil*