O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) sentenciou o apresentador José Siqueira Barros Júnior, conhecido como Sikêra Jr, a dois anos de prisão em regime aberto por declarações discriminatórias contra a comunidade LGBTQIAPN+. A condenação aconteceu na 8ª Vara Criminal de Manaus, após um discurso de ódio feito em julho de 2021. durante o programa de TV “Alerta Nacional”, que Sikêra apresentava na época.
A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) e acolhida pela Justiça em setembro de 2022. Além da pena de reclusão, o apresentador foi condenado a pagar 200 dias-multa, com cada dia correspondente a 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos.
Pena e restrições
Embora a sentença inclua a reclusão, Sikêra Jr teve a pena substituída por medidas restritivas de direitos. Ele deverá prestar serviços comunitários em horários e prazos definidos pela Vara de Medidas e Penas Alternativas (VEMEPA). Além disso, ficará impedido de sair de casa durante o período noturno e nos dias de folga.
O discurso de ódio de Sikêra Jr
As falas discriminatórias do apresentador ocorreram durante duas edições do programa “Alerta Nacional”, que ele apresetava na época. Em 18 de junho de 2021, Sikêra Jr afirmou: “Já pensou ter um filho viado e não poder matar?”.
Uma semana depois, em 25 de junho, ele se referiu à comunidade LGBTQIAPN+ como “raça desgraçada”, declarando: “Vocês não procriam e querem acabar com a minha família e a família dos brasileiros. Vocês são nojentos. Vocês chegaram ao limite.”
Essas falas foram amplamente criticadas e interpretadas pelo MPAM como discurso de ódio, com o potencial de incitar discriminação, medo e hostilidade contra a população LGBTQIAPN+.
Veja:
O que disse a defesa na época:
Durante o processo, Sikêra Jr negou a prática do crime e afirmou que suas declarações foram “mal interpretadas” ou “retiradas de contexto”. Segundo a defesa, ele “não teve a intenção” de incitar violência ou preconceito. Contudo, o Ministério Público considerou as falas como um estímulo à rejeição e hostilidade, reforçando estigmas e discriminação.
A decisão foi fundamentada na Lei nº 7.716/1989, que estabelece punições para atos de discriminação por raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Quando os crimes são cometidos por meio de redes sociais, programas de TV ou outras mídias, a pena de reclusão pode variar de dois a cinco anos, além de multa.
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