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Site afirma que três licitações irregulares da prefeitura de Marituba foram suspensas pelo Tribunal de Contas; entenda

Segundo afirmou o Blog do Branco, o Tribunal de Contas do Município do Pará (TCM-PA) suspendeu três licitações da prefeitura de Marituba, que estavam irregulares. A decisão foi do conselheiro José Carlos Araújo, que viu como possíveis prejuízos derivados das licitações “haver fundado receio de grave lesão ao erário ou risco de ineficácia de suas decisões”.

A decisão do conselheiro se configura em três medidas cautelares em desfavor da Prefeitura Municipal de Marituba, determinando a suspensão de três pregões eletrônicos, na fase em que se encontram, incluindo os pagamentos, no caso de já haver contratos celebrados, estabelecendo o prazo de cinco dias, para que se manifeste sobre as irregularidades apontadas pela 7ª Controladoria da Corte de Contas.

AS CAUTELAS

As cautelares determinam a notificação da prefeita Patrícia Ronielly Ramos Alencar Mendes sobre as decisões, dando prazo de 5 dias, para que se manifeste acerca do conteúdo das informações sobre as irregularidades, bem como aplicam multas pessoais diárias de R$ 4.373,40 (1.000 UPF-PA), em cada uma das medidas, em caso de descumprimento das decisões.

Uma das cautelares é referente ao Pregão Eletrônico nº 9/2023-006, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços gráficos, destinados a atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Marituba, secretarias municipais e demais diretorias, pelo período de 12 meses. O Tribunal observou que no Registro de Preços Originários do Pregão Eletrônico n° 9/2023-006, foram registrados nos elementos de despesas “339030 e 339039”, exercício de 2021, o valor de R$ 109.561,58.

O fato é que no Registro de Preços Originários do Pregão Eletrônico n° 9/2023-006, constatou-se a ausência de documentos mínimos obrigatórios (fase externa) no Sistema Mural de Licitações /TCMPA, qual seja: contrato, ata de designação do fiscal do contrato e parecer do controle Interno, conforme exigência da Instrução Normativa nº 22/2021/TCMPA.

IRREGULARIDADES

Outro indício de irregularidade é a discrepância do valor de R$ 839.320,00 registrada na Ata de Registro de Preços nº 006/2023.001-SEMAD, em relação aos gastos com serviços e/ou material gráfico no município de Marituba, no exercício de 2021, que foi de R$ 109.561,58 e no exercício de 2022, na ordem de R$ 165.640,00. Em relação ao exercício de 2022, uma diferença a maior de R$ 673.680,00.

Outra cautelar se aplica ao Pregão Eletrônico nº 003/2023 SEMAD/SEIDUR, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a gestão de iluminação pública de Marituba, abrangendo a substituição e eficientização de luminárias convencionais por luminárias de led, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano do Município.

A decisão se deveu ao fato de não ter sido acostado nos autos da adesão a ata de registro de preços originários do Pregão Eletrônico nº 003/2023-SEMAD/SEIDUR, justificativa para os quantitativos dos objetos contratados para a composição do consumo, ferindo o art. 15, §7°, II, da Lei no 8.666/93 e Súmula nº 177 do TCU, não demonstrando a necessidade dos gastos previstos, em razão dos valores contratados, assim como, ausência de pesquisa de preços que comprove a vantagem da utilização da ata de registro de preços, conforme exigência da Instrução Normativa nº 22/2021/TCMPA.

A terceira medida cautelar suspende a realização do Pregão Eletrônico nº 9/2023-008 SEMAD/PMM, cujo objeto é o registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais para a manutenção da rede de iluminação pública, destinados ao atendimento das demandas apresentadas pelo Departamento de iluminação pública, do Município de Marituba, conforme especificações e quantidades discriminadas no termo de referência anexo ao edital.

O conselheiro José Carlos Araújo levou em consideração que não foi acostado nos autos do registro de preço originário do Pregão Eletrônico n° 9/2023-008 SEMAD/PMM, justificativa para os quantitativos dos objetos contratados para a composição do consumo de materiais de manutenção da rede de iluminação estimado para o ano de 2023, ferindo o art.15 § 7,II da lei n° 8.666/93 e Súmula n° 177 do TCU.

O BT entrou em contato com a prefeitura de Marituba para comentar as suspensões das licitações. Em nota, a prefeitura informou que as licitações não estão irregulares.

Confira a nota na íntegra:

“A Prefeitura de Marituba informa que não há irregularidades nas licitações. Um dos processos trata de uma adesão de ata em vigor em outro município; outra já havia sido revogada pelo próprio município, perdendo o objeto; e a última teve suas dúvidas esclarecidas pelo órgão em relação ao processo. Com todas as dúvidas do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) sanadas, as suspensões nos contratos em questão serão cessadas e comprovando assim o regular procedimento do município”.

*Feito com informações de Ascom TCM-PA e Blog do Branco.