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Só entra vacinado! Comprovante de vacinação será obrigatório para todos os espaços públicos do estado

O governo disponibilizará um aplicativo para facilitar a comprovação da vacinação

Durante o pronunciamento do governador do estado, Helder Barbalho, feito na manhã de Hoje, 3, foram anunciadas novas medidas para incentivar a vacinação no estado.

A partir da próxima segunda-feira, 6, será obrigatória a comprovação de vacinação para entrar em espaços públicos no espado do Pará.

Segundo o Governador, será feita uma fiscalização para garantir a exigência do comprovante para todos os espaços públicos. Casas de show, bares, cinemas, clubes, igrejas, escolas, restaurantes, comércio e lojas passam a receber 100% do público, desde que seja comprovada a imunização contra a covid-19.  Todos os locais devem exigir a comprovação. Uma multa será plicada para quem descumprir a regra seja era pessoa física ou jurídica.

Para pessoas físicas, será aplicada uma multa de a partir de R$150,00 reais para quem não apresentar a comprovação da vacina em qualquer espaço público, com duplicação da multa em caso de reincidência.

A exigência vale para todas a pessoas a partir de 12 anos de idade, já que para crianças ainda não há cobertura vacinal.

Para a os estabelecimentos, a multa pode ser de até 50 mil reais. Fiscalizações serão feitas pra garantir a exigência nos espaços. Em caso de descumprimento da decisão, poderá ser feita a aplicação de multa, a advertência ou até a suspensão de estabelecimento.

Aplicativo Passaporte da vacina Pará:

O estado anunciou que um aplicativo de celular foi criado para facilitar a comprovação da vacina. O app chamado “Passaporte da vacina Pará” estará disponível a partir de segunda-feira, 6, para todos os smartphones. O comprovante fará a emissão do certificado de imunização além de comprovar a vacinação.

Festas de Réveillon:

O governo do estado irá recomendar aos munícipios do Pará que apenas cidade com mais de 70% da população vacinada realizam eventos públicos. Todos os locais voltam a receber 100% da capacidade total, apenas para quem comprovar a imunização.