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STF decide que CNH e passaporte podem ser apreendidos para assegurar quitação de dívidas

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que juízes podem determinar a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte para assegurar o cumprimento de ordens judiciais e a quitação de dívidas. A maioria do plenário da Corte acompanhou o voto do ministro Luiz Fux, relator da ação.

O questionamento sobre o artigo nº 139 do Código de Processo Civil (CPC) que trata do descumprimento dessas determinações foi proposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT). O artigo do CPC ainda prevê a suspensão do direito de dirigir e a proibição de participação em concurso e licitação pública.

A legenda argumentou que as medidas coercitivas previstas no dispositivo representam um retrocesso social e deveriam ser rechaçadas. Por isso, pediam que a norma fosse impugnada. No entanto, Fux discordou da argumentação, e votou para barrar o pedido.

Para o ministro, a norma é válida para que a Justiça faça valer as determinações das sentenças, desde que não viole direitos fundamentais e siga os princípios de proporcionalidade e razoabilidade.

O ministro Edson Fachin apresentou uma divergência, e ressalvou que essas medidas de restrição de liberdade não deveriam ser aplicadas para os devedores que têm dívidas pendentes. Ao impugnar a ação, o STF confirmou que essas medidas são constitucionais.