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STF define limite de 40g para diferenciar usuário de traficante; entenda

Nesta quarta-feira, 26, o Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu por maioria, definir um limite de 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas como critério para diferenciar usuário do traficante.

Entenda a decisão

Na última terça-feira, 25, a Corte decidiu descriminalizar o porte de maconha para o consumo pessoal. Portanto, em continuidade do julgamento, houve a decisão do critério, definido pelo STF. A decisão diz que é possível enquadrar como traficantes, pessoas que forem abordadas com uma quantidade de droga menor que do que o limite fixado, mas desde que existem outras provas.

Ademais, continua em discussão parlamentar sobre outros elementos que podem caracterizar o tráfico no lugar do uso pessoal, entre elas, a balança, caderno de anotações no local de abordagem, forma de guardar a droga, etc.

O que muda – Comprar, guardar, transportar ou portar maconha para uso próprio, tendo em vista o limite decidido, não é mais crime. No entanto, a prática continua sendo ilegal e não está legalizada para ser consumida em locais públicos.

Portanto, quem for flagrado a partir de agora, não pode ser punido criminalmente. O consumo pessoal de drogas passa a ser um ato ilícito administrativo, onde o sujeito poderá sofrer advertências sobre os efeitos das drogas e medidas educativas de comparecimento a cursos.

*Matéria realizada com informações do Portal CNN