Na manhã desta segunda-feira, 08, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, por unanimidade, um esclarecimento sobre os limites para a atuação das Forças Armadas. O julgamento termina às 23h59, no entanto, todos os ministros já votaram a respeito.
O esclarecimento foi realizado em uma ação do PDT, relatada pelo ministro Luiz Fux e julgada em plenário virtual. Por 11 votos a 0, a Corte decidiu que a Constituição não permite uma “intervenção militar constitucional” e não encoraja qualquer ruptura democrática.
O ministro Flávio Dino afirmou durante a votação que é preciso eliminar “quaisquer teses que ultrapassem ou fraudem o real sentido do artigo 142 da Constituição Federal, fixado de modo imperativo e inequívoco por este Supremo Tribunal”.
Constituição Federal
O artigo 142 da Constituição diz:
Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
Portanto, o STF também rejeita a tese de que as Forças Armadas seriam um “poder morador”, ou seja, uma instância superior para mediar conflitos entre os demais poderes, como Legislativo, Executivo e Judiciário.
Votação – Os ministros julgaram uma ação que questiona pontos de uma lei de 1999, no qual trata da atuação das Forças Armadas.
Foi contestado três pontos da lei:
– Hierarquia “sob a autoridade suprema do presidente da República”;
– Definição de ações das Forças Armadas conforme a Constituição;
– Atribuição do presidente da República nas decisões a respeito do pedido dos demais poderes sobre o emprego das Forças Armadas.
A autorização do emprego das Forças Armadas não pode ser exercida contra os próprios poderes entre si. Portanto, o emprego das Forças Armadas é para a “garantia da lei e da ordem”, direcionado excepcionalmente no enfrentamento de grave e concreta violação à segurança pública interna, de caráter subsidiário, após o esgotamento dos mecanismos ordinários e preferenciais de preservação da ordem pública.
Decisão Luiz Fux
Em 2020, o ministro Luiz Fux já havia dado uma decisão individual na mesma ação, onde o despacho negava o papel das Forças Armadas como “poder moderador”. Segundo o ministro, apesar da lei mencionar o presidente da República como “autoridade suprema” sobre as Forças Armadas, essa autoridade não se sobrepõe à separação e à harmonia entre os poderes.
“Dessa forma, considerar as Forças Armadas como um “poder moderador” significaria considerar o Poder Executivo um superpoder, acima dos demais, o que esvaziaria o artigo 85 da Constituição e imunizaria o Presidente da República de crimes de responsabilidade”, destacou o ministro.
Ainda para o ministro, nenhuma autoridade está acima das demais ou fora do alcance da Constituição. Portanto, em casos de situações de grave abalo institucional, a Constituição prevê regras condicionadas a controles exercidos pelos poderes Legislativo ou Judiciário.
“Qualquer instituição que pretenda tomar o poder, seja qual for a intenção declarada, fora da democracia representativa ou mediante seu gradual desfazimento interno, age contra o texto e o espírito da Constituição”, disse o ministro Fux.
Diante disso, as Forças Armadas não são um Poder da República, mas uma instituição à disposição desses Poderes constituídos para que, quando convocadas, agirem instrumentalmente em defesa da lei e da ordem.
*Matéria realizada com informações do Portal G1.
Confira também mais sobre Econômia