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STF define que a Constituição não prevê ‘poder moderador’ ou intervenção militar às Forças Armadas

Na manhã desta segunda-feira, 08, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, por unanimidade, um esclarecimento sobre os limites para a atuação das Forças Armadas. O julgamento termina às 23h59, no entanto, todos os ministros já votaram a respeito.

O esclarecimento foi realizado em uma ação do PDT, relatada pelo ministro Luiz Fux e julgada em plenário virtual. Por 11 votos a 0, a Corte decidiu que a Constituição não permite uma “intervenção militar constitucional” e não encoraja qualquer ruptura democrática.

O ministro Flávio Dino afirmou durante a votação que é preciso eliminar “quaisquer teses que ultrapassem ou fraudem o real sentido do artigo 142 da Constituição Federal, fixado de modo imperativo e inequívoco por este Supremo Tribunal”.

Constituição Federal

O artigo 142 da Constituição diz:

Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

Portanto, o STF também rejeita a tese de que as Forças Armadas seriam um “poder morador”, ou seja, uma instância superior para mediar conflitos entre os demais poderes, como Legislativo, Executivo e Judiciário.

Votação – Os ministros julgaram uma ação que questiona pontos de uma lei de 1999, no qual trata da atuação das Forças Armadas.

Foi contestado três pontos da lei:

– Hierarquia “sob a autoridade suprema do presidente da República”;

– Definição de ações das Forças Armadas conforme a Constituição;

– Atribuição do presidente da República nas decisões a respeito do pedido dos demais poderes sobre o emprego das Forças Armadas.

A autorização do emprego das Forças Armadas não pode ser exercida contra os próprios poderes entre si. Portanto, o emprego das Forças Armadas é para a “garantia da lei e da ordem”, direcionado excepcionalmente no enfrentamento de grave e concreta violação à segurança pública interna, de caráter subsidiário, após o esgotamento dos mecanismos ordinários e preferenciais de preservação da ordem pública.

Decisão Luiz Fux

Em 2020, o ministro Luiz Fux já havia dado uma decisão individual na mesma ação, onde o despacho negava o papel das Forças Armadas como “poder moderador”. Segundo o ministro, apesar da lei mencionar o presidente da República como “autoridade suprema” sobre as Forças Armadas, essa autoridade não se sobrepõe à separação e à harmonia entre os poderes.

“Dessa forma, considerar as Forças Armadas como um “poder moderador” significaria considerar o Poder Executivo um superpoder, acima dos demais, o que esvaziaria o artigo 85 da Constituição e imunizaria o Presidente da República de crimes de responsabilidade”, destacou o ministro.

Ainda para o ministro, nenhuma autoridade está acima das demais ou fora do alcance da Constituição. Portanto, em casos de situações de grave abalo institucional, a Constituição prevê regras condicionadas a controles exercidos pelos poderes Legislativo ou Judiciário.

“Qualquer instituição que pretenda tomar o poder, seja qual for a intenção declarada, fora da democracia representativa ou mediante seu gradual desfazimento interno, age contra o texto e o espírito da Constituição”, disse o ministro Fux.

Diante disso, as Forças Armadas não são um Poder da República, mas uma instituição à disposição desses Poderes constituídos para que, quando convocadas, agirem instrumentalmente em defesa da lei e da ordem.

*Matéria realizada com informações do Portal G1.