Após plenário virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, por unanimidade, a possibilidade de prisão especial para quem possuir diploma de curso superior, na última sexta-feira, 31. Segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, a medida era incompatível com o princípio da isonomia.
Ele afirma que a prisão especial funciona como uma “medida estatal discriminatória” que reforça desigualdades, além de considerar que existe um “tratamento inequivocadamente diferenciado” na modalidade e que a concessão do direito a portadores de diplomas é uma “verdadeira ‘jabuticaba’ brasileira”.
“Apenas o fato de a cela em separado não estar superlotada já é circunstância que, por si só, acarreta melhores condições de recolhimento aos beneficiários desse direito, quando comparadas aos espaços atribuídos à população carcerária no geral – que, como se sabe, consiste em um problema gravíssimo em nosso país, podendo extrapolar em até 4 vezes o número de vagas disponíveis”, declarou Moraes. “Ao permitir-se um tratamento especial por parte do Estado dispensado aos bacharéis presos cautelarmente, a legislação beneficia justamente aqueles que já são mais favorecidos socialmente, os quais já
Outro ministro, Dias Toffoli, falou que não se pode garantir tratamento especial para algum grupo em detrimento de outro:
“A formação acadêmica é condição pessoal que, a priori, não implica majoração ou agravamento do risco ao qual estará submetido o preso cautelar, distinguindo-se, portanto, de outras condições pessoais, a exemplo de integrar o preso as forças de segurança pública, ou a de ter ele exercido atividades profissionais intrínsecas ou intimamente relacionadas ao funcionamento do Sistema de Justiça Criminal”, escreveu o ministro.
A prisão especial vai acabar?
Além de estudantes de ensino superior, outras categorias também tinham direito à prisão especial e irão manter o acesso a esse benefício. Confira quais são:
Ministros de Estado Senadores;
Deputados federais e estaduais;
Oficiais das Forças Armadas e militares estaduais
Padres, pastores, rabinos e outros sacerdotes
Ministros de tribunais de contas
Delegados de polícia e guardas civis
Magistrados, desde ministros do STF até juízes de tribunais locais
Pessoas que já exerceram a função de jurados
Pessoas inscritas no Livro de Mérito, honraria criada em 1939
Advogados, que têm direito a sala do Estado Maior segundo lei de 1994.