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STF derruba pensões especiais a parentes de ex-políticos do Pará

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a inconstitucionalidade de leis estaduais do Pará que concediam pensões especiais a familiares e ex-políticos, como deputados federais, estaduais e vereadores – e de ex-sindicalistas e pessoas que que tivessem prestado serviços relevantes. A decisão seguiu o parecer do Ministério Público Federal (MPF) e ocorreu no Plenário Virtual encerrado no último dia 25.

Por unanimidade, a Corte julgou procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 912 proposta pelo governador Helder Barbalho. O argumento do Estado é de que não havia ‘qualquer fundamento’ para a instituição de pensão especial em de dependentes de ex- agentes políticos. O governo estadual evocou uma série de decisões sobre o mesmo tema, entre elas a que, em 2018, declarou a inconstitucionalidade de normas que previam a concessão de subsídio mensal vitalício para ex-governador do Maranhão.

Plenário do STF derrubou, por unanimidade, série de decretos e leis que concediam pensões especiais a parentes de ex-políticos

Segundo as ações, os critérios gerais de concessão de pensões a que deveriam se submeter ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), deixando de atender ainda de atender a exigência de indicação de fonte de custeio para a criação, majoração ou extensão de benefícios. 

O procurador da república, Augusto Aras, indicou a inconstitucionalidade de quaisquer normas estaduais que instituam pensões ou benefícios vitalícios a viúvas, ou parente de ex-político por violação dos princípios constitucionais da igualdade, da impessoalidade, da moralidade e republicano.

O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, enfatizou que a concessão do benefício impacta negativamente o erário, ao contrário do que orientam os modelos constitucionais de previdência social.

Moraes afirmou ainda que a pensão configura tratamento privilegiado, em dissonância com o modelo constitucional político-previdenciário, em contrariedade aos princípios republicano, da isonomia, da razoabilidade, da moralidade e da impessoalidade.

Com a decisão, no entanto, os ex-beneficiários não terão de devolver os valores que já receberam até a data do julgamento.