Nesta quarta-feira (8), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por voto da maioria que a separação judicial não é mais uma exigência para que casais possam se divorciar. Com a decisão, prevalece a posição do ministro Luiz Fux, no qual diz que se o casal desejar, o divórcio pode ocorrer diretamente, destacando a necessidade de passar por um processo em etapas. A decisão coloca ponto final ao assunto.
QUEM VOTOU
Junto ao relator, os ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso.
Para a ministra Cármen Lúcia, única mulher da Corte, disse que “casar é um ato de liberdade e descasar também e a liberdade é um direito democrático”, destacou.
O QUE LEVOU À DISCUSSÃO?
Após um Recurso Extraordinário interposto contra o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), o caso julgado, segundo o EC 66/2010, retirou a exigência prévia da separação de fato ou judicial do divórcio. Ao manter a sentença, o TJ-RJ entendeu que, com a mudança na Constituição, se um dos cônjuges manifestar a vontade de romper o vínculo conjugal, a outra parte não pode impedi-lo, resultando em uma ação unilateral.
COMO FICOU
A dissolução do casamento não depende de nenhum requisito temporal ou casual, o que torna inviável exigir a separação judicial para efetivar o divórcio.
A separação judicial era uma exigência do divórcio, mantendo ainda o vínculo legal entre os ex-casais. No entanto, na Emenda Constitucional (EC) 66, foi estabelecida a possibilidade da realização direta do divórcio, descartando o prazo de um ano de separação judicial.