Em junho deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Imposto de Renda sobre a pensão alimentícia é inconstitucional, ou seja, o STF proibiu a cobrança de Imposto de Renda sobre esses valores. Analisada novamente pelo Supremo na última sexta-feira, 30, em plenário virtual, a decisão foi mantida.
Segundo o relator Dias Toffoli, a pensão alimentícia não representa um aumento de recursos patrimoniais e por isso não deve ser tributada.
Milhares de brasileiros recebem pensão alimentícia no país. Sobre esse montante, era cobrado o Imposto de Renda. No entanto, com a decisão do STF feita em junho, a tributação deveria deixar de existir nesse sentido. Com a decisão, o impacto sobre a arrecadação do Governo Federal pode chegar a R$ 1 bilhão.
Como fazer o pedido de pensão alimentícia?
O pedido de pensão alimentícia deve ser feito pelo requerente assistido por um advogado ou Defensor Público (nos casos onde o requerente é hipossuficiente financeiramente), que entra com uma ação de alimentos contra o alimentante.
Caso a ação seja consensual, fazendo com que ambas as partes entrem em um acordo homologado por um juiz, o beneficiário terá um título executivo judicial que apresenta a pensão de alimentos, seus valores e métodos de pagamento previamente estabelecidos.
Caso a ação se torne litigiosa, a disputa judicial ocorre normalmente, até que a sentença de mérito do juiz seja proferida, apresentando os valores, métodos de pagamentos e datas estabelecidas.
COBRANÇA DE IMPOSTO NA PENSÃO ALIMENTÍCIA:
O BT conversou com o advogado Diego Castelo Branco, representante da Assunção & Carneiro Advocacia Tributária, e explicou sobre a decisão.
“A pensão alimentícia nada mais é que um direito da criança, reconhecido pela justiça, para poder arcar, através da mãe ou do pai, com as suas necessidades básicas, como com saúde, educação entre outras.” afirmou o advogado.
Castelo Branco esclareceu que a pensão não se trata de uma renda para o genitor que tem a guarda da criança, e sim um valor com finalidade, que é a de arcar com os gastos do filho.
“O conceito do que é renda e eventuais abatimentos do que não vem a ser renda são previstos em lei. E baseado nessa lei que houve o julgamento em junho que atacava essa noção de equiparar, ou seja, considerar idênticos pensão alimentícia e valor recebido. Sendo julgado, foi decidido que pensão é sim o direito da criança de receber valores para necessidades básicas.”, concluiu.