A Equatorial Pará revelou que mais de 672 mil famílias no estado podem se inscrever no programa Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), que oferece descontos de até 65% na fatura mensal. Para que esses potenciais beneficiários, entre os quais estão famílias de baixa renda, quilombolas, indígenas e beneficiários do BPC, tenham acesso ao desconto, é necessário realizar o cadastro no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou diretamente com a distribuidora.
Municípios com Maior Número de Potenciais Beneficiários
Entre as cidades com maior número de pessoas aptas ao benefício estão:
- Belém: 75 mil famílias
- Santarém: 25 mil famílias
- Ananindeua: 18 mil famílias
- Marabá: 12 mil famílias
- Castanhal: 7 mil famílias
- Altamira: 6 mil famílias
Cadastro e Atualização
De acordo com Alexandro Freitas, analista de Relacionamento com o Cliente da Equatorial Pará, muitos clientes que têm direito ao benefício ainda desconhecem essa possibilidade. Para solucionar essa lacuna, a empresa realiza campanhas e ações semanais em diversas cidades do Pará para promover o cadastro e a atualização dos dados.
“Nosso objetivo é facilitar a adesão ao benefício, garantindo que os paraenses possam economizar e melhorar sua qualidade de vida,” ressalta Alexandro Freitas. Ele também reforça a importância de atualizar o cadastro a cada dois anos para manter o benefício ativo.
Como Realizar o Cadastro na Tarifa Social
Para se cadastrar, o cliente residencial pode informar seu número de contrato no CRAS mais próximo, onde o cadastro será feito automaticamente. Alternativamente, o processo pode ser realizado pelos canais da Equatorial Pará:
- WhatsApp (Clara – atendente virtual): (91) 3217-8200
- Site da Equatorial: www.equatorialenergia.com.br
- Central de Atendimento: 0800 091 0196
- Agências de atendimento e postos credenciados
Critérios para se Inscrever na Tarifa Social
Para ter direito ao desconto, o consumidor deve cumprir pelo menos um dos seguintes requisitos:
- Inscrição no Cadastro Único (CadÚnico), com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa.
- Receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC), sendo idoso ou pessoa com deficiência, com renda mensal por pessoa inferior a um quarto do salário mínimo.
- Manter o NIS atualizado nos últimos dois anos.
- Possuir familiar com doença que exija uso contínuo de aparelhos elétricos, com renda mensal de até três salários mínimos.
- Famílias indígenas e quilombolas com renda per capita de até meio salário mínimo, ou com membros beneficiários do BPC.
- Famílias com membros que necessitem de aparelhos elétricos para tratamento de saúde, incluindo doenças, síndromes ou transtornos, com renda de até três salários mínimos e apresentação de laudo médico detalhado sobre o uso dos aparelhos.
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