A construção de um edifício de 22 andares próximo da praia do Atalaia em Salinópolis, nordeste do Pará, tem sido tema de discussões e estudos técnicos, em especial, para entender quais os possíveis impactos ambientais da obra, uma vez que o empreendimento estaria sendo projetado a 200 metros da praia. Uma nova lei municipal aprovada permite a construção.
Nesse sentido, o Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) informou ao BT que esteve por três dias, reunido com outros órgãos públicos, entre eles, o Ministério Público do Pará (MPPA), com o objetivo de acompanhar as atividades ambientais que estão ocorrendo com o desenvolvimento da cidade.
De acordo com o TCM, Os auditores das Coordenações Especializadas de Fiscalizações em Meio Ambiente e de Obras da Diretoria de Controle Externo e servidores da 4º Controladoria do TCMPA fizeram a primeira reunião com promotor de Justiça de Salinópolis, Gustavo Andrade, que fez uma breve explanação das ações em andamento, especialmente das ações de proteção do Monumento Natural do Atalaia, praia bastante frequentada da região. Ele também explanou sobre a recente alteração do Plano Diretor Municipal e os possíveis impactos ambientais dessa mudança.
Já o Ministério Público estadual, protocolou, em agosto deste ano, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Prefeitura e a Câmara de Vereadores de Salinópolis. O motivo foi a alteração do limite de construção que subiu de nove para 65 metros em uma única quadra na Praia do Atalaia. Entre os motivos da ADI, está a ausência de estudo de impacto ambiental da alteração no Plano Diretor daquele município. A alteração foi proposta pelo Legislativo Municipal.
A visita técnica do TCMPA acerca de obras de construção civil e licenciamento ambiental com foco na praia do Atalaia também esteve na Secretaria de Meio Ambiente de Salinópolis, onde verificou os processos de licenciamento ambiental e concessão de alvará de obras na Ilha do Atalaia, em especial na Unidade de Conservação e respectiva Zona de Amortecimento. Na reunião com o órgão municipal, a equipe do Tribunal também verificou o avanço da atividade imobiliária sobre o Monumento Natural do Atalaia.
“O TCMPA solicitou à Prefeitura de Salinópolis a relação de alvarás, licenças prévias, licenças de instalação concedidas e processos de requerimento de alvará relativos ao loteamento balneário Ilha do Atalaia II, após a promulgação da Lei Municipal nº 2.949/2023, de 18 de maio de 2023, além de processos de requerimentos de alvará e licença da região. A equipe técnica do Tribunal de Contas dos Municípios irá analisar a documentação recebida, emitirá relatório com as conclusões da visita e determinações ao município”, explicou em nota o TCM-PA.
O Ministério Público do Pará também foi contactado pelo BT sobre a construção do empreendimento em Salinópolis e disse em nota o seguinte:
“O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio do Procurador-Geral de Justiça, César Mattar Jr., ingressou com ação direta de inconstitucionalidade ADIN contra a Lei Municipal no 2.949/2023, que mudou parâmetros urbanísticos do município de Salinópolis. Na petição argumenta que a referida lei, aprovada em agosto de 2023, ofende aos arts. 37, caput, 182, caput e §1º e 225, caput, § 1º, III, IV, VII da Constituição Federal e arts.20, 236, III e §1º, 252, 253 e 254, da Constituição do Estado do Pará. Constam dos autos que o Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar do MPPA, a pedido da 2ª Promotoria de Justiça de Salinópolis, realizou análise técnica, com objetivo de verificar se o referido instrumento legal atendeu aos requisitos técnicos, urbanísticos e ambientais. Ao verificar os possíveis impactos, percebeu-se, inicialmente, que a exploração e expansão imobiliária vem se sobrepondo às questões ambientais, com destaque para os investimentos na expansão urbana sem que haja prévio investimento em infraestrutura básica, para minimizar os impactos já existentes, tais como lançamento de efluentes de esgoto e de drenagem pluvial lançados diretamente na praia, além da ineficiente gestão dos resíduos sólidos. Além de se tratar de zona costeira, a área em questão está na zona de amortecimento de uma unidade de conservação estadual de proteção integral (MONA do Atalaia), criada por Decreto Estadual desde 2018, e que conta com uma legislação específica para o uso e ocupação do solo, devendo buscar compatibilização máxima entre as atividades licenciadas e os objetivos de criação da referida unidade de conservação. A Lei Municipal nº 2.949/2023, mudou parâmetros urbanísticos (gabarito, taxa de ocupação e índice de aproveitamento) sem nenhum estudo técnico que venha embasar tais alterações, e sem que tenham sido verificadas as exigências mínimas ao cumprimento da legislação ambiental costeira, e das necessidades, possibilidades, e requerimentos técnicos para a recuperação ambiental e paisagística da praia do Atalaia. Após as manifestações judiciais, tanto da Câmara Municipal de Salinópolis e do Município de Salinópolis, inclusive da Procuradoria-Geral de Justiça quanto às informações apresentadas pelas autoridades responsáveis, o Ministério Público do Pará requereu no dia 14 de novembro o impulsionamento dos autos com imediata apreciação de medida cautelar da Adin, com intuito de que seja emitida decisão o quanto antes pelo judiciário”.