O Telegram pagou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a multa fixada em R$ 1,2 milhão, por decisão do ministro Alexandre de Moraes. A multa foi resultado do descumprimento de uma ordem judicial de não bloquear a conta do deputado Nikolas Ferreira (PL – MG). Entretanto, o Telegram reiterou novamente o pedido de revogação ou redução do valor.
No documento enviado ao STF, a empresa ressalta que pagou o valor por ter sido uma decisão judicial. Entretanto, solicitou julgamento do agravo regimental, que pede afastamento da multa ou que o valor seja reduzido.
No pedido, o Telegram diz que “a multa se afigura desproporcional e excessiva diante das peculiaridades do caso; entre outros”.
Moraes determinou, em 11 de janeiro de 2023, que o aplicativo de mensagens bloqueasse alguns canais, entre eles o de Nikolas Ferreira, em um prazo de duas horas após a decisão. Na ocasião, o Telegram não bloqueou dois perfis do youtuber Monark, que também estava na decisão, e os perfis “PatriotasB” e da ativista “Professora Paula Marisa”.
Após o episódio, Moraes determinou à plataforma a multa de R$ 1,2 milhão. Valor referente a dez dias de descumprimento da ordem inicial, que tinha multa diária imposta de R$ 100 mil caso houvesse desacato da medida.
“A rede social Telegram, ao não cumprir a determinação judicial, questiona, de forma direta, a autoridade da decisão judicial tomada no âmbito de inquérito penal, entendendo-se no direito de avaliar sua legalidade e a obrigatoriedade de cumprimento”, disse o ministro na decisão.
A defesa do Telegram afirma não ter descumprido a medida imposta pelo ministro, alegando que houve, na verdade, um pedido de esclarecimento por “ausência de fundamentação”. Dessa forma, a petição de reconsideração enviada tinha o objetivo de confirmar o teor da ordem inicial, questionando se seriam informados para bloqueio os links específicos de publicações com conteúdo tidos por ilícitos.
Assim, o Telegram alega que “pela ausência de fundamentação na decisão original, a multa aplicada no valor de R$ 1,2 milhão é irregular e desproporcional, razão pela qual a decisão agravada deve ser integralmente reformada para revogar a multa aplicada em desfavor do Agravante”, diz na contestação.