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Termina nesta quarta-feira, 31, o prazo para entregar a declaração do imposto de renda 2023; entenda

O prazo final para entrega da declaração do Imposto de Renda 2023 termina no dia 31 de maio, próxima quarta-feira. Segundo estimativas da Receita Federal, cerca de 39 milhões de declarações devem ser entregues até o término do prazo.

Todos os brasileiros e pessoas residentes no Brasil, independentemente de serem assalariadas, aposentadas ou pensionistas, que receberam em 2022 mais de R$ 28.559,70 deverão declarar o Imposto de Renda.

No caso da pessoa ter tido renda anual em 2022 abaixo do valor total mínimo, mas ao mesmo tempo possuir bens que somam mais de R$ 300 mil, ela também deve declarar o imposto.

Aqueles que fizeram transações comerciais ou vendas acima de R$ 300 mil, assim como quem lucrou com atividades rurais em valor acima de R$ 142 mil também devem declarar.

Quanto aos rendimentos não tributáveis, pessoas que ultrapassaram os R$ 40 mil também devem realizar a declaração. Vale ressaltar que isso também vale para investidores da bolsa de valores que obtiveram soma superior a R$ 40 mil.

Estrangeiros residentes no Brasil durante o ano de 2022 que alcançaram estes valores de rendimentos também são obrigados a declarar a renda.

Primeiramente o contribuinte deve reunir todos os documentos necessários, como por exemplo os informes de rendimentos e demais informações sobre outros tipos de renda, como doações, pensões ou heranças, além de comprovantes de compra e venda de imóveis e de participação acionária em empresas, se for o caso.

Para declarar você pode acessar o portal do e-CAC, ou ainda fazer pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para sistemas Android e iOS.

É obrigatório apresentar RG, CPF e Título de Eleitor do titular, assim como a cópia da última declaração enviada e os dados de conta bancária ou Pix por onde uma eventual restituição do IR deverá acontecer.

Também será preciso apresentar o arquivo digital da declaração de renda do ano anterior, que habitualmente fica salva no mesmo computador pelo qual o envio foi feito. Caso não tenha o arquivo, é possível buscá-lo novamente no portal e-CAC da Receita Federal.

Para conseguir o abatimento de gastos com saúde, educação, previdência privada e doações realizadas, os contribuintes precisarão dos comprovantes de pagamento destes serviços.

“Quem perder o prazo pagará uma multa mínima de R$ 165,70. A não entrega da declaração pode prejudicar na conta bancária e bloqueio do CPF, por exemplo”, explicou o contador Rafael Santa Brígida. 

Modelo pré-preenchido – Visando facilitar o processo da declaração e minimizar os erros, a Receita Federal disponibiliza também neste ano a versão pré-preenchida da declaração, que importa do sistema informações atualizadas sobre o contribuinte.

Para realizar a declaração pelo celular ou tablet com o modelo pré-preenchido, assim que iniciar a declaração pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, o contribuinte deve escolher a opção “pré-preenchida”.

Se fizer a declaração pelo programa disponível para computadores, a pessoa deve selecionar a opção “iniciar declaração a partir da pré-preenchida”.